
Investigação Defensiva
O provimento n. 188/2018 da OAB, nas investigações defensivas podem ser consideradas “novas” no procedimento brasileiro. Apesar de estar consolidada em outros países como a Itália, no Brasil só começou a ganhar força em 2018 com a publicação da Portaria 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que investigações diretas em processos administrativos e judiciais. As investigações defensivas podem ser conduzidas de diversas formas, como coleta de depoimentos; contratação de profissionais qualificados para elaboração de laudos e exames periciais; realização de reestruturações; pesquisa e obtenção de dados e informações disponíveis para órgãos públicos ou privados. A investigação defensiva é uma prática que busca obter provas para resolver determinados casos de forma mais rápida e eficiente.