Mediação e arbitragem

ÁREA DE ATUAÇÃO DA ARBITRAGEM

  1. APRESENTAÇÃO
  2. TIPO DE ARBITRAGEM – CLASSIFICAÇÃO
  3. ÁREA EMPRESARIAL
  4. ÁREA CIVIL
  5. CONTRATOS
  6. CONSUMIDOR
  7. IMOBILIÁRIO
  8. FUSÕES, AQUISIÇÕES E AUDITORIAS
  9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
  10. PROTEÇÃO DE DADOS
  11. ARBITRAGEM CONDOMINIAL
  12. DA ACESSIBILIDADE

APRESENTAÇÃO

Em conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e a Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015, seguindo as normas técnicas e o regimento interno da JUST ARBITRATION Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, lança o PROCESSO de Mediação, Conciliação e Arbitragem 100% Digital, com toda segurança de um processo presencial, onde seguimos todos os requisito e protocolo para um processo mais transparente e robusto.

A Conciliação e Mediação online, estão amparados pela lei 13.140/15, sendo assim tornado -se a Mediação Online muito mais Rápida, Prática e Econômica, conforme rege o art. 46 (Art. 46. A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo). As provas elas podem ser apresentadas de forma Física, hibridas ou digitais. No caso das Provas Digitais exige-se que elas sejam coletadas seguindo os métodos forense e normas em especial BNTNBR/ ISO 2.7037/ 2013 com a tecnologia Blockchain e ICP Brasil.

Artigo 46 da Lei nº 13.140 de 26 de Junho de 2015

Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a auto composição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997.

Art. 46. A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

Parágrafo único. É facultado à parte domiciliada no exterior submeter-se à mediação segundo as regras estabelecidas nesta Lei.

TIPO DE ARBITRAGEM – CLASSIFICAÇÃO

Arbitragem Voluntária – A arbitragem voluntária é uma forma alternativa de resolução de conflitos em que as partes, por meio de uma convenção de arbitragem, submetem sua decisão a um árbitro de sua escolha, que decide a causa nos termos da lei ou da equidade sem necessidade do poder judiciário.

Arbitragem Informal – Trata-se de uma arbitragem conduzida apenas pelo bom senso dos participantes, sem regras claras. Por esse motivo, o judiciário não aceita a arbitragem informal na execução de sentenças.

Arbitragem Formal – Trata-se de uma arbitragem de acordo com as regras estabelecidas na Lei Federal nº 9.307, de 29 de setembro de 1996, é legal, respaldado por lei, e na execução de sentenças, todas as instituições públicas e, se necessário, até a força policial podem ser utilizadas.

Arbitragem Jurídica – Arbitragem em que um árbitro toma uma decisão sob regras de direito positivo. Use apenas argumentos objetivos.

Arbitragem por Eqüidade  – A palavra “equity” na palavra “equity” corresponde exatamente ao conceito de “equity” no direito comum. “Julgamento justo” significa fazer julgamentos usando os princípios gerais da lei. Os árbitros podem tomar decisões com base em seu próprio senso de justiça, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso arbitrado.

Arbitragem “AD’HOC” – esta é uma arbitragem em que as regras de procedimento são determinadas pelos participantes, que, é claro, estão em linha direta com a lei de arbitragem.

Arbitragem Institucional – Arbitragem em que as regras de procedimento são determinadas por uma entidade não governamental criada especificamente para este fim. Este órgão é chamado de câmara arbitral.

Arbitragem Interna – Trata-se de uma arbitragem em que uma sentença é proferida dentro do território nacional.

Arbitragem Internacional – Trata-se de uma arbitragem em que a sentença é proferida em outro país, mas deve ser realizada no Brasil. A legislação brasileira reconhece a validade das sentenças arbitrais, mas impõe alguns requisitos adicionais ao reconhecimento pelo judiciário brasileiro.

direito comercial.

No que respeita à arbitragem comercial internacional em particular, entende-se que esta se aplica à resolução de litígios relativos a contratos comerciais internacionais entre particulares, e ainda a litígios com elementos objetivos envolvendo sistemas jurídicos estrangeiros, ainda que as partes sejam nacionais do mesmo país .

No Código Comercial de 1850, seguindo o exemplo francês, prevê a arbitragem obrigatória ou necessária de problemas sociais entre sócios durante a existência de uma associação ou empresa, durante sua liquidação ou cisão (artigo 294), e no artigo 294. Artigo 245 estabelece que todas as questões do contrato de aluguel devem ser resolvidas por arbitragem.

DIREITO CIVIL.

A arbitragem é a técnica mais comum para resolver litígios fora da jurisdição da justiça. É uma instituição privada, que as pessoas utilizam para resolver conflitos sobre direitos disponíveis (que as partes podem legalmente dispor), contratá-la, nomear árbitros (imparciais), que podem ser nomeados pelas partes, nomeados pelos juízes ou com o seu consentimento quando nomeados por terceiros. Essas pessoas julgam esse conflito de interesse de acordo com seu conhecimento, e o julgam, com a coisa julgada da justiça ordinária conforme a Lei nº 9.307/96, passou a ter grande impacto no Brasil.

Em caso de litígio sobre a indisponibilidade de direitos durante o processo da arbitragem, após a verificação a sentença dependerá de sua existência, devendo o árbitro ou a câmara arbitral encaminhar as partes à autoridade judiciária competente para suspender a arbitragem. o procedimento de Arbitragem, Uma vez resolvidas as questões preliminares e a sentença final ou sentença acrescentada à súmula, a arbitragem prosseguirá normalmente (Artigo 25).

DIREITO COMUM.

A arbitragem, regulamentada pela Lei 9.307/96, e com atualização da Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015, é uma forma alternativa de solução de conflitos, na qual as partes em uma relação contratual podem determinar, por meio de cláusula compromissória ou convenção de arbitragem, de acordo com as regras do Código Civil: se houver um conflito de interesse, este será resolvido pela câmara de arbitragem.

Uma convenção de arbitragem é uma expressão da vontade das partes interessadas no mesmo sentido de recorrer à arbitragem para resolver os seus litígios (virtuais ou reais). Nos demais casos, temos uma via judicial paralela à jurisdição nacional, prevista em lei para as partes resolverem seus conflitos de forma privada, na mesma medida e eficácia que o judiciário.

Administração Pública

A arbitragem pode ajudar a melhorar a comunicação entre as partes, portanto, podemos dizer que tanto a cláusula compromissória quanto a convenção de arbitragem, as regras estabelecem que as arbitragens envolvendo na administração pública, conta com sigilo e o princípio da transparência da constituição e da própria arbitragem. O § do art. da Lei de Arbitragem traz a autorização legal (incluída pela Lei Federal 13.129/2015), in verbis: “A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis”.

O presente trabalho visa mostrar como a arbitragem pode ser uma opção comum e viável para a solução de conflitos em geral, com foco em conflitos envolvendo todas as áreas da administração pública. Devido às mudanças trazidas pela globalização, como o rápido fluxo de informações e a urgência por soluções mais rápidas e eficientes, a escolha de métodos alternativos de resolução de conflitos aumenta a cada dia.

na Violação de Dados.

Ações judiciais envolvendo titulares de dados e operadoras podem aumentar, de acordo com alguns países, Arbitragem, um método de resolução de conflitos no sentido ambas as partes se opõem à outra, de acordo com a Lei de Arbitragem, pode resolver o litígio de violação de dados relacionada à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) por meio de arbitragem.

A just arbitration, conta com profissionais treinados, qualificados e certificados na Mediação e Arbitragem, na coleta e Registros de Provas Digitais, assessores jurídicos, pareceristas, interprete em libras, tradutores juramentados e psicólogos.

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