LGPD: Denúncias ou Petições de titular

Informações essenciais para o envio de requerimentos à ANPD

Orientamos que observe as explicações abaixo ANTES de registrar seu requerimento para que a sua comunicação possa ser aceita e processada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 

DENÚNCIAS OU PETIÇÕES DE TITULAR 

O envio de requerimentos à ANPD (Denúncias e Petições) deve ser realizado pelo preenchimento de formulário e deverá ser enviado por meio do Peticionamento Eletrônico do SUPER.BR (Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede). 

No sistema SUPER, selecione o tipo de processo “ANPD – Denúncia” ou “ANPD – Petição de Titular”, a depender da sua demanda. Junte ao processo o formulário preenchido, preferencialmente em formato PDF e os documentos complementares, se houver.  

Os requerimentos encaminhados por meio dos formulários abaixo podem ser acompanhados na plataforma de processo eletrônico da ANPD e deverão ser identificados. Não serão recebidos formulários sem identificação.  As petições de titulares não poderão ser enviadas de forma anônima. 

Caso queira realizar uma denúncia anônima, elas deverão ser enviadas apenas pela Plataforma Fala.br

Não é possível realizar o acompanhamento do processo se ele for enviado como uma denúncia anônima. 

Ao enviar um formulário de denúncia ou de petição de titular à ANPD, saiba que o conteúdo de seu requerimento, incluindo suas informações pessoais e documentos anexados, poderá ser compartilhado com o encarregado ou o representante legal do agente de tratamento sobre o qual você está enviando a denúncia ou pedido. 

  • Clique aqui para baixar o formulário de denúncia. 
  • Clique aqui para baixar o formulário de petição de titular. 
  • Acesse aqui para saber como se cadastrar no SUPER. 

Antes de enviar sua denúncia ou petição de titular é importante saber algumas informações   

titulo petição de titular

O que é uma petição de titular? 

Petição de titular é uma solicitação realizada à ANPD pelo titular de dados pessoais quando não conseguir exercer seus direitos perante o controlador de dados pessoais. 

Você pode exercer seus direitos em uma situação específica, em que uma empresa ou um órgão público, por exemplo, coleta, guarda, utiliza ou compartilha os seus dados pessoais.  

O exercício de direitos deve ser solicitado, primeiro, diretamente ao controlador, responsável pelos dados pessoais. E, caso seu pedido não tenha sido atendido ou a resposta dada pelo controlador não tenha sido satisfatória, você poderá comunicar à ANPD por meio de uma ‘Petição de Titular’.  

É importante frisar, no entanto, que os direitos do titular não são absolutos e nem sempre poderão ser atendidos pelo controlador, como no caso do pedido de exclusão de dados em que o controlador tenha a obrigação legal de guardar esses dados, por exemplo. 

Ao enviar seu requerimento à ANPD, é preciso apresentar documentos ou informações que comprovem a sua tentativa de exercício de direito perante o controlador. Por isso, não serão aceitas pela ANPD petições de titular anônimas. 

Ao tentar exercer seus direitos por meio dos canais oficiais do controlador de dados pessoais, é recomendável que o titular de dados guarde informações de contato do controlador, como, por exemplo, número de protocolo de atendimento, orientações recebidas, mensagens e e-mails.  

título dica

As informações de contato com o encarregado pelo tratamento dos dados pessoais geralmente estão disponíveis nas páginas das políticas de privacidade dos controladores em seus sites eletrônicos. 

Ao enviar sua petição para a ANPD saiba que ela será analisada de forma agregada, ou seja, sua petição não será, necessariamente, analisada de forma individual. 

E quais são os direitos previstos na LGPD? 

A LGPD prevê uma série de direitos ao titular de dados pessoais em relação ao tratamento dos seus dados. Esses direitos incluem: 

  • O direito de confirmar a existência de tratamento de dados pessoais pelo controlador,  
  • O direito de acessar seus dados pessoais,  
  • O direito de pedir a correção de informações que estejam incompletas ou desatualizadas,  
  • O direito de solicitar a revogação do consentimento dado ao controlador dos dados pessoais,  
  • O direito de pedir informações acerca do compartilhamento de seus dados pessoais e, em algumas situações, o direito de solicitar a exclusão de seus dados.  

Para mais informações sobre os direitos dos titulares, acesse nossa página de perguntas frequentes

titulo denuncia

O que é uma denúncia? 

As denúncias são as comunicações feitas à ANPD por qualquer pessoa, natural ou jurídica, de suposta infração à legislação de proteção de dados pessoais brasileira, diferente da petição de titular.

As denúncias de descumprimento à LGPD possuem a característica de não se relacionarem, necessariamente, a uma situação específica de um determinado titular de dados pessoais. Geralmente, são situações que atingem um conjunto de titulares de dados ou que impossibilitam o exercício de direitos por parte dos titulares. 

Como exemplos de situações que podem ser denunciadas estão: 

  • o tratamento discriminatório dos dados pessoais,  
  • a coleta excessiva de dados pessoais,  
  • a ausência de encarregado pelo tratamento dos dados pessoais,  
  • a não existência de canal de comunicação para o exercício de direitos,  
  • a ausência de medidas de segurança adequadas,  
  • a ausência de política de privacidade, entre outros. 

Para que possamos tratar sua denúncia, é necessário que você identifique o agente de tratamento com a identidade oficial do controlador, o nome ou a razão social da empresa, bem como o sítio eletrônico (site) dele e e-mail para contato. A correta indicação de tais dados evita equívocos na identificação do denunciado e facilita a análise agregada pela ANPD. 

Sem a identificação do agente de tratamento não é possível que a ANPD atue, como, por exemplo, no caso de contatos ou ligações que desligam sem falar nada, logo após o atendimento; ou no caso de e-mails spam que não identificam o remetente.  

Importante destacar que os casos de crimes envolvendo dados pessoais, como, por exemplo, fraudes com o propósito de prejudicar os titulares ou de obter recursos ou vantagens indevidas com a utilização de seus dados pessoais devem ser reportados às autoridades policiais competentes.  

A ANPD, conforme suas atribuições legais, não realiza especificamente investigação de crimes, e sim, de infrações administrativas, podendo aplicar aos infratores as sanções previstas na LGPD como advertências, multas, bloqueio, entre outras. 

Denúncias não relacionadas à LGPD ou feitas de forma genérica não serão admitidas.  

É necessário que a situação apresentada à ANPD seja:   

I – escrita de forma clara;  

II – relativa a uma situação específica que envolva dados pessoais;  

III- relacionada a um descumprimento da legislação de proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados). 

Quando devo denunciar e quando devo peticionar? 

Muitas vezes há dúvidas com relação ao envio de requerimentos e em quais situações uma denúncia ou uma petição de titular deve ser encaminhada à ANPD. 

Nesta seção, traremos alguns exemplos práticos para facilitar a compreensão do tema: 

Exemplo 1: Ao acessar o sítio eletrônico de uma empresa, verifiquei que não há a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para exercício de direitos relacionados à LGPD, ou que não há canal de contato com o encarregado – Neste caso você deverá realizar uma Denúncia. 

Exemplo 2: Ao acessar o sítio eletrônico de um órgão público, verifiquei que é possível acessar dados de vacinação inserindo apenas os dados de CPF, sem que haja medidas de segurança adequadas para impedir o acesso a terceiros não autorizados, tais como login e senha – Neste caso você deverá realizar uma Denúncia.

Exemplo 3: Ao navegar na internet me deparei com um sítio eletrônico expondo dados pessoais – Neste caso você deverá realizar uma Denúncia.

Exemplo 4: Após identificar um erro de grafia em meu nome em um documento emitido por uma prefeitura, entrei em contato com o órgão público e solicitei a correção desse dado. Já se passaram mais de 30 dias e não obtive resposta, tampouco a informação foi corrigida – Neste caso você deverá realizar uma Petição de Titular. 

Exemplo 5: Consenti que uma determinada empresa utilizasse meus dados para envio de propaganda. Após algum tempo, decidi revogar o consentimento e solicitei a exclusão desses dados pessoais. A empresa não atendeu ao pedido e continua me encaminhando e-mails marketing – Neste caso você deverá realizar uma Petição de titular. 

Exemplo 6: Encaminhei para uma determinada instituição um pedido de informações sobre com quem tal instituição estaria compartilhando meus dados. Fui respondido prontamente, no entanto, a resposta não foi satisfatória, pois mencionava apenas o compartilhamento com “parceiros”, sem identificar quem de fato seriam os recebedores dos dados – Neste caso você deverá realizar uma Petição de titular. 

Posso enviar uma denúncia ou uma petição de titular de forma anônima? 

No caso das denúncias, elas poderão ser enviadas de forma anônima somente por meio da Plataforma Fala.BR. 

No caso das petições de titular, não é possível enviá-las de forma anônima, a identificação é necessária, bem como o envio da comprovação de contato prévio com o controlador. Sem a identificação do requerente, o controlador dos dados não será capaz de se manifestar acerca do pedido formulado. 

*Os formulários disponibilizados nesta página não permitem o envio de requerimentos (denúncia ou petição) de forma anônima.

Como a ANPD trata as denúncias de descumprimento da LGPD e as petições de titular? 

Todos os requerimentos recebidos, bem como a avaliação das respostas dos controladores pelos titulares, quando for o caso, serão considerados no planejamento de nossas ações de fiscalização, nas melhorias regulatórias e nas ações educativas propostas pela ANPD.  

Os requerimentos, em regra, serão analisados de forma agregada e as eventuais providências deles decorrentes serão adotadas de forma padronizada. Desse modo, a ANPD não vai intervir diretamente na sua situação concreta e específica relacionada ao tratamento de seus dados pessoais ou ao exercício de seus direitos, mas sua situação será considerada em planejamentos e ações mais abrangentes que possam alcançar, direta ou indiretamente, um conjunto de titulares com situações equivalentes ou similares à sua. 

De modo geral, a ANPD não enviará uma resposta individual para você e nem opinará individualmente sobre o seu requerimento. 

Entretanto, requerimentos referentes a situações graves e que possam afetar um grande número de pessoas poderão, excepcionalmente, ser tratados individualmente. 

Esse procedimento encontra-se regulamentado pela LGPD e pelos artigos 20, 25 e 26 do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela Resolução CD/ANPD Nº 1/2021. 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados não emite nenhum tipo de certificado para atuação de profissionais como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. 

Também é importante esclarecer que não existe qualquer exigência legal de registro, perante a ANPD ou perante associações privadas, de profissionais de proteção de dados ou de encarregados, como condição para o exercício da profissão ou como requisito para sua contratação.  

A ANPD não reconhece oficialmente quaisquer mecanismos de registro em empresas privadas desses profissionais. 

Para mais informações, acesse nossa página de Perguntas Frequentes.


Fonte: https://www.gov.br

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