Obras em Condomínios

As obras em condomínios de apartamentos ou casas podem ser uma fonte de conflito entre moradores, síndicos e administradores, especialmente quando não há uma clareza sobre as normas e leis que regem esse tipo de atividade. Por isso, é importante que todos os envolvidos estejam cientes dos seus direitos e deveres para evitar problemas futuros.

De acordo com o Código Civil brasileiro, as obras que afetem a segurança da edificação ou de suas instalações só podem ser realizadas com a aprovação da maioria dos condôminos. Além disso, as obras devem seguir as normas técnicas e de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes, como o Corpo de Bombeiros e a prefeitura da cidade.

Outro aspecto importante a ser considerado é a realização de obras em áreas comuns do condomínio, como salão de festas, piscina e jardim. Nesses casos, é necessário que haja uma autorização prévia da assembleia de condôminos, com a maioria dos votos a favor da obra.

Além disso, é importante que as obras sejam realizadas por profissionais qualificados e que tenham responsabilidade civil e trabalhista. Isso é importante para garantir a segurança dos trabalhadores e dos moradores do condomínio, além de evitar possíveis problemas jurídicos.

Outra questão importante é o barulho causado pelas obras, que pode ser uma fonte de incômodo para os moradores do condomínio. Nesse caso, a legislação estabelece que as obras não podem ser realizadas em horários que prejudiquem o sossego dos condôminos, como aos domingos e feriados, e devem respeitar os limites de decibéis estabelecidos pela legislação municipal.

Cabe ao síndico do condomínio fiscalizar as obras realizadas pelos condôminos e zelar pela segurança e tranquilidade dos moradores. Caso haja alguma irregularidade, o síndico pode tomar medidas para impedir a continuidade da obra e aplicar multas aos condôminos responsáveis.

É importante que os responsáveis pelas obras em condomínios conheçam e sigam as normas e leis estabelecidas, para evitar problemas com os condôminos e garantir a segurança e a tranquilidade do ambiente, as obras em condomínios seja ele de  apartamentos ou casas devem seguir as normas e leis estabelecidas pelo Código Civil e pelos órgãos competentes, além de respeitar o direito dos moradores ao sossego e à segurança. A comunicação entre os envolvidos e a contratação de profissionais qualificados são fundamentais para evitar conflitos e garantir a qualidade das obras.

Normas e Leis e o que elas dizem.

As obras em condomínios de apartamentos ou casas são regulamentadas por algumas normas e leis específicas, que estabelecem as regras para execução das obras, com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos moradores. Algumas dessas normas e leis são:

  1. Norma ABNT NBR 16.280: Essa norma estabelece os procedimentos e requisitos mínimos para elaboração de um plano de reforma em edificações, com o objetivo de garantir a segurança dos usuários e a integridade do edifício. Entre as medidas previstas pela norma, estão a elaboração de um projeto técnico, a comunicação prévia aos condôminos e ao síndico sobre a obra e a contratação de profissionais habilitados.
  2. Código Civil: O Código Civil estabelece as regras de convivência em condomínios e define as responsabilidades do síndico, dos condôminos e dos proprietários de imóveis em relação às obras. Segundo o Código Civil, as obras que alterem a fachada ou as características essenciais do prédio devem ser aprovadas em assembleia, com a maioria dos votos dos condôminos.
  3. Lei do Silêncio: A Lei do Silêncio estabelece os horários permitidos para a realização de obras que produzem ruídos, como furadeiras, martelos e serras elétricas. Em geral, as obras só podem ser realizadas entre às 8h e às 17h (depende da convenção de cada condomínio) de segunda a sexta feira, menos fins de semana e feriados.
  4. Normas da Vigilância Sanitária: As normas da Vigilância Sanitária estabelecem as regras para a execução de obras em áreas como cozinha, banheiros e lavanderias, com o objetivo de garantir a higiene e a segurança dos moradores.

Se as obras estão causando incômodo, é importante que os moradores tomem algumas providências para garantir seus direitos.

A primeira ação a ser tomada é conversar com o responsável pelas obras e expor o problema, tentando encontrar uma solução amigável. É importante manter o diálogo aberto e buscar um acordo que seja benéfico para todos os envolvidos.

Caso a conversa não resolva o problema, a segunda opção é acionar o síndico do condomínio, que tem a responsabilidade de zelar pela tranquilidade e segurança dos moradores. O síndico poderá avaliar a situação e tomar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento das normas e leis, como notificar o responsável pelas obras ou aplicar multas, se necessário.

Se ainda assim o problema persistir, o morador poderá buscar auxílio de um árbitro ou advogado, para tentar buscar a resolução do problema de forma pacífica e conciliatória, sem que haja a necessidade de acionar a Justiça. Para isso, existem algumas medidas que podem ser adotadas:

  1. Conversa com o responsável pela obra: O primeiro passo é conversar com o responsável pela obra e tentar chegar a um acordo amigável. É importante expor os problemas causados pela obra e buscar uma solução que atenda aos interesses de todos os envolvidos.
  2. Mediação com o síndico: Caso a conversa com o responsável pela obra não seja suficiente, o síndico do condomínio pode ser acionado para mediar a discussão e buscar uma solução conciliatória. O síndico pode convocar uma assembleia geral para discutir o assunto e tomar as medidas necessárias para solucionar o litígio.
  3. Arbitragem: A arbitragem é um procedimento extrajudicial em que as partes envolvidas escolhem um árbitro para resolver o conflito. O árbitro escolhido deve ser imparcial e ter conhecimento técnico sobre o assunto em questão. O procedimento de arbitragem é mais rápido e menos burocrático do que a ação judicial.
  4. Ação judicial: Caso as tentativas de resolução amigável e a mediação com o síndico não sejam suficientes, é possível entrar com uma ação judicial para resolver o litígio. Nesse caso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito condominial e seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação.

Vale ressaltar que é importante agir de forma rápida para evitar que o problema se torne maior e prejudique a convivência entre os moradores. A cooperação e o diálogo são fundamentais para evitar conflitos e garantir um ambiente tranquilo e seguro no condomínio. É importante que as partes envolvidas busquem sempre a resolução pacífica do litígio, utilizando os meios legais disponíveis para garantir seus direitos e evitar conflitos mais graves.

Podemos citar alguns exemplos de problemas comuns que podem ocorrer durante obras em condomínios e que podem ser resolvidos de acordo com as normas e leis estabelecidas.

  • Barulho excessivo: Obras que causam barulho excessivo podem incomodar os moradores, especialmente durante a noite ou em horários inapropriados. Nesse caso, é importante que o responsável pela obra respeite os horários permitidos pela legislação e, caso o problema persista, o síndico do condomínio pode ser acionado para tomar as medidas necessárias.
  • Danos à estrutura do prédio ou casa: Obras que envolvem mudanças na estrutura do prédio ou casa podem causar danos à construção e prejudicar a segurança dos moradores. É importante que o responsável pela obra contrate profissionais qualificados e siga as normas técnicas e de segurança para evitar problemas futuros.
  • Obstrução de áreas comuns: Obras que obstruem áreas comuns do condomínio, como corredores e escadas, podem prejudicar a circulação dos moradores e comprometer a segurança do prédio ou casa. Nesse caso, é importante que o responsável pela obra obtenha

Lidar com questões relacionadas a obras em condomínios é buscar sempre a resolução pacífica do problema, por meio do diálogo entre as partes envolvidas é fundamental ter em mente que as obras em condomínios envolvem interesses coletivos e, por isso, é necessário considerar a opinião e os direitos de todos os condôminos.

Antes de realizar qualquer obra, é importante verificar as normas e leis aplicáveis e obter a autorização dos órgãos competentes e dos demais condôminos, conforme o caso. Além disso, é importante garantir que a obra seja executada por profissionais capacitados e que siga as normas técnicas de segurança.

Caso ocorra algum problema durante a obra, é importante buscar a solução de forma pacífica e conciliatória, por meio do diálogo e da negociação entre as partes envolvidas. Se necessário, o síndico pode ser acionado um terceiro para mediar o litígio e buscar uma solução que atenda aos interesses de todos os envolvidos.

Em casos mais graves, em que não seja possível resolver o litígio de forma pacífica, é possível à ação judicial. Porém, é importante lembrar que esses procedimentos são mais demorados e burocráticos, e podem gerar custos e desgastes emocionais para todas as partes envolvidas. Por fim, é fundamental lembrar que a convivência em condomínio exige respeito e diálogo constantes entre os moradores, para que seja possível manter a harmonia e a tranquilidade no ambiente condominial.


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