Adjudicação compulsória na Arbitragem


Adjudicação compulsória é uma medida tomada pelo árbitro ou câmara arbitral para obrigar uma das partes a cumprir uma obrigação prevista em contrato ou em cláusula compromissória.

Em outras palavras, quando uma das partes não cumpre com alguma obrigação estabelecida no contrato ou na cláusula compromissória, a outra parte pode solicitar ao árbitro ou câmara arbitral a aplicação da adjudicação compulsória. Essa medida consiste em uma ordem emitida pelo árbitro ou câmara arbitral determinando o cumprimento da obrigação, sob pena de multa ou outras sanções previstas no contrato.

A adjudicação compulsória é uma das medidas previstas na legislação brasileira para garantir a efetividade do processo arbitral. Ela está prevista no artigo 22 da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), que estabelece que o árbitro ou câmara arbitral pode determinar às partes o cumprimento específico de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, sob pena de multa diária, fixada pelo próprio árbitro ou tribunal arbitral.

A aplicação da adjudicação compulsória na arbitragem é uma forma de evitar a inadimplência de uma das partes e garantir a efetividade do processo arbitral. Ela só pode ser aplicada caso haja previsão contratual e desde que a parte prejudicada tenha esgotado todas as tentativas de resolver a controvérsia de forma amigável.

A adjudicação compulsória é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite a uma das partes de um contrato exigir que a outra parte cumpra com as obrigações assumidas no contrato. Esse mecanismo é comumente utilizado em processos judiciais, mas também pode ser aplicado na arbitragem.

A arbitragem é um método alternativo de solução de conflitos que tem sido cada vez mais utilizado no Brasil e no mundo. Trata-se de um processo em que as partes escolhem um ou mais árbitros para resolverem a controvérsia que surgiu entre elas. Esses árbitros têm poder para decidir o mérito da questão e emitir uma sentença arbitral, que tem força de coisa julgada e pode ser executada judicialmente.

No contexto da arbitragem, a adjudicação compulsória pode ser utilizada para obrigar a parte inadimplente a cumprir com as obrigações assumidas no contrato. Isso é especialmente útil quando a parte inadimplente se recusa a cumprir com suas obrigações mesmo após a emissão da sentença arbitral.

Para que a adjudicação compulsória possa ser utilizada na arbitragem, é necessário que a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral prevejam expressamente essa possibilidade. Isso porque a adjudicação compulsória é uma medida coercitiva que pode ferir o princípio da autonomia da vontade das partes, que é um dos pilares da arbitragem.

Caso a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral prevejam a possibilidade de adjudicação compulsória, é possível que a parte prejudicada solicite essa medida diretamente ao árbitro ou ao tribunal arbitral. O árbitro ou câmara arbitral pode então emitir uma ordem determinando que a parte inadimplente cumpra com suas obrigações, sob pena de multa ou outras sanções previstas no contrato.

É importante ressaltar que a adjudicação compulsória na arbitragem não substitui a possibilidade de execução da sentença arbitral. Caso a parte inadimplente não cumpra com as obrigações determinadas na sentença arbitral, ainda será necessário executar essa sentença perante o Poder Judiciário.

Em resumo, a adjudicação compulsória é uma medida que pode ser utilizada na arbitragem para obrigar a parte inadimplente a cumprir com as obrigações assumidas no contrato. Para que essa medida possa ser utilizada, é necessário que a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral prevejam expressamente essa possibilidade. Caso isso ocorra, a parte prejudicada pode solicitar a adjudicação compulsória diretamente ao árbitro ou tribunal arbitral.


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