Gestão, Registros, Armazenamento e Transporte de Documentos em Blockchain e a sua aplicação no poder judiciario


A gestão, registros, armazenamento e transporte de documentos são aspectos críticos de qualquer organização, especialmente no setor jurídico. Documentos importantes, como contratos, acordos e registros judiciais, devem ser gerenciados com segurança, privacidade e eficiência. A tecnologia Blockchain oferece uma solução potencial para esses desafios, fornecendo um registro digital distribuído e seguro que pode ser utilizado para registros e transações confiáveis.

Blockchain é uma tecnologia de registro distribuído que permite que informações sejam armazenadas de forma segura, transparente e imutável. É uma tecnologia que possibilita a criação de um registro digital compartilhado, onde as informações são armazenadas em blocos interligados, tornando o registro seguro e imutável. As informações armazenadas em Blockchain, garantindo a segurança dos dados.

No setor jurídico, a aplicação da tecnologia Blockchain pode fornecer uma solução eficiente para a gestão, registros, armazenamento e transporte de documentos. A Blockchain pode ser utilizada para garantir a autenticidade dos documentos, a fim de evitar fraudes e falsificações. Além disso, a tecnologia pode ser utilizada para registrar e rastrear transações, garantindo a integridade e a transparência dos processos.

No contexto do judiciário, a aplicação da Blockchain pode trazer inúmeros benefícios. Primeiramente, ela pode ser utilizada para registrar e rastrear processos judiciais, garantindo que as informações sejam armazenadas de forma segura e confiável. Além disso, a Blockchain pode ser utilizada para registrar e validar acordos judiciais e contratos, garantindo que as partes envolvidas cumpram com as obrigações estabelecidas.

Outra vantagem da tecnologia Blockchain é a possibilidade de reduzir os custos e a burocracia envolvidos no transporte de documentos físicos. Com a Blockchain, os documentos podem ser armazenados e acessados de forma eletrônica, eliminando a necessidade de transportar documentos físicos.

Em resumo, a aplicação da tecnologia Blockchain na gestão, registros, armazenamento e transporte de documentos no setor jurídico pode trazer inúmeros benefícios. Ela pode garantir a autenticidade, a segurança e a transparência das informações, além de reduzir os custos e a burocracia envolvidos no processo. Com a utilização da Blockchain, o setor jurídico pode se tornar mais eficiente e confiável, contribuindo para a justiça e a transparência no judiciário.

A gestão, registros, armazenamento e transporte de documentos são processos fundamentais para o poder judiciário, uma vez que eles garantem a segurança, a transparência e a integridade das informações que são utilizadas nos processos judiciais. No entanto, esses processos tradicionalmente são bastante complexos e demandam muitos recursos, além de apresentarem riscos de fraudes e perda de informações importantes.

Para solucionar esses desafios, a tecnologia Blockchain vem se mostrando uma solução promissora. O Blockchain é uma tecnologia de registro distribuído que permite que as informações sejam armazenadas de forma segura, transparente e imutável, sem a necessidade de intermediários.

Dessa forma, o Blockchain pode ser utilizado para a gestão, registros, armazenamento e transporte de documentos no poder judiciário, trazendo diversos benefícios, como a redução de custos e a melhoria na eficiência dos processos, garantindo a segurança, a transparência e a autenticidade dos documentos.

A plataforma utiliza a tecnologia Blockchain para criar um registro distribuído das informações, garantindo a imutabilidade dos dados e permitindo que eles sejam compartilhados de forma segura e transparente entre os diferentes órgãos do poder judiciário.

Outro exemplo é o uso do Blockchain para a gestão de processos judiciais, que pode permitir que os documentos sejam armazenados de forma segura e imutável, reduzindo o risco de perda ou fraude. Além disso, a tecnologia pode ser utilizada para permitir o acesso remoto aos processos, agilizando os trâmites e reduzindo a necessidade de deslocamentos físicos.

Em resumo, a tecnologia Blockchain pode trazer diversos benefícios para o poder judiciário, permitindo a gestão, registros, armazenamento e transporte de documentos de forma mais eficiente, segura e transparente. Com a implementação dessas soluções, é possível melhorar a qualidade dos serviços oferecidos pelo poder judiciário e aumentar a confiança da população nas instituições.

Lei de Direitos Autorais, (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.


Caso Real:

Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece como valida prova registrada em blockchain

Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece, mais uma vez, que provas podem ser registradas em Blockchain.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de uma decisão publicada em 03 de março, reconheceu como válido o registro feito em blockchain referente a um processo de uso indevido de marca e concorrência desleal movido pela Nobel Foods do Brasil contra a empresa Zaeli, por conta do produto “Paneshow”.

No processo a Nobel Foods que possui registro, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), da marca “Paneshow” e que a mesma foi usada, sem seu consentimento, pela Zaeli, “em produtos encontrados no mercado disponibilizados pela requerida, que poderá causar confusão ao consumidor e associação empresarial, além de caracterizar crimes de concorrência desleal e crimes contra as marcas”.

Para comprovar o uso indevido da marca, garantir a autenticidade da informação e comprovar, sem a possibilidade de alteração, que a Zaeli utilizou a marca sem sua autorização, acessou o site da empresa, onde constava a informação oficial do produto e registrou em blockchain as imagens como prova.

“Em consulta ao sítio da requerida, constatou referência à marca PANESHOW, e utilizando-se da tecnologia de registro blockchain capturou as imagens para fazer prova nos autos. Juntou fotos às págs. 7, 14 e 40 para comprovar a comercialização de PANESHOW  pela empresa requerida Zaeli”

Após o registro da prova a Nobel Foods notificou a Zaeli extrajudicialmente sobre o caso e iniciou o processo judicial. Reconhecendo a prova registrada em blockchain o Tribunal de Justiça de São Paulo consultou também o site da Zaeli e constatou que o produto, uma linha de panetones chamada Paneshow foi removida do portal e, desta forma, negou a tutela de urgência pedida para remoção do mesmo e determinou 15 dias de prazo para apresentação das contestações por parte da empresa réu no processo.

Está não é a primeira vez que a justiça brasileira reconhece como válida uma prova registrada em Blockchain.. Em 2019 reconheceu uma prova registrada na blockchain do Ethereum, usando a plataforma OriginalMy. 

O caso em questão abordou uma ação de obrigação de fazer e não fazer, em que o Autor, Marconi Perillo, ex-governador de Goiás, alegou, em síntese, que é político brasileiro conhecido nacionalmente e tomou conhecimento da existência de páginas disponibilizadas nas plataformas Facebook e Twitter, nas quais há publicações de conteúdos inverídicos e ofensivos, com o objetivo de produzir seu descrédito junto à opinião pública, inclusive com ameaças e acusações de cometimento de crimes.

A partir do conhecimento desses fatos, Marconi Perillo providenciou a preservação de todo o conteúdo via Blockchain para comprovar a veracidade e existência dos conteúdos para utilizá-lo em recurso ao TJ/SP que aceitou o registro como juridicamente válido tal qual uma ata notarial.

Como noticiou o Cointelegraph, em dezembro de 2019, também no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o juiz de direito no processo 0007749-35.2018.8.26.0100 declarou que um registro de prova em blockchain era válido.

No processo, relacionado a um caso de indenização, o autor da ação argumenta que determinado imóvel colocado em leilão teria sido arrematado por um valor menor devido a um suposto “plano maquiavélico, requerendo a realização de perícia técnica no equipamento do leiloeiro” e a nulidade do leilão.

Contudo, segundo a decisão, não houve qualquer produção de provas sobre a alegação e, na ação, não foi informada quando o site do leilão foi acessado, nem como, nem uma comprovação do acesso ou sobre as alegações relacionadas a publicidade do leilão, desta forma a justiça reconheceu que a produção de provas poderia ter sido feita em blockchain, reconhecendo a validade jurídica de documentos registrados na cadeia de blocos.

“Não há nos autos qualquer prova de que o imóvel, efetivamente, não tenha permanecido disponível no período de praceamento, no sítio do leiloeiro. Alegam que efetuaram o acesso e não localizaram o bem: mas nada comprovam, nem quanto ao acesso, nem quanto à ausência de publicidade. Mister notar que, na forma do artigo 384 do Código de Processo Civil, a prova ou existência de um fato pode ser documentada através de ata notarial. Para além da ata notarial, há um sem-fim de outras tecnologias – inclusive, mais viáveis financeiramente – que se prestam ao registro de fatos, tais como o uso de blockchain”, disse o juiz.

Fonte: https://cointelegraph.com.br/news/tribunal-de-justica-de-sao-paulo-reconhece-como-valida-prova-registrada-em-blockchain

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