por Luís Meato – Advogado Tributarista
A PEC 45 (Câmara dos Deputados) defende um IVA único; enquanto que, a PEC 110 (Senado), propõe a criação do IVA dual (um para tributos federais, outro subnacional para ISS e ICMS), ambos não – cumulativos, que unificam tributos sobre o consumo.
Segundo o G1 Política (23/01/23): “A ideia é unificar diversos impostos que hoje são pagos ao longo da cadeia produtiva em um só: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A alíquota, até então, está estimada pelo governo em 25% — uma das maiores do mundo.” Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/03/21/reforma-tributaria-setores-da-economia-reclamam-de-aumento-de-impostos-propostas-trazem-valvula-de-escape.ghtml
Segundo a matéria do G1, o setor da indústria apoia a criação do IVA dual, já que possui capacidade de compensação de créditos em todas as etapas da produção; ao contrário de diversos outros setores, tais como: serviços, comércio, bancos, finanças e agricultura, que defendem alíquota mais baixa para o novo imposto.
Não se sabe ao certo, quais serão as regras das Reformas Tributárias (PEC 45 e 110); haja vista que, inexistem Leis Complementares, que demonstrem como serão regulamentadas as respectivas propostas.
Além disso, cogita-se que, as regras de transições, levem um período de 10 a 50 anos, para serem implementadas, conjuntamente com as normas existentes no sistema tributário atual.
Diante de tais aspectos, seria interessante que o Governo Federal atualizasse os valores da tabela de isenção do imposto de renda, mediante lei infraconstitucional, que se encontram bastante defasados: “Cálculos da Unafisco apontam que, de 1996 a setembro de 2022, a defasagem acumulada da tabela do IR das pessoas físicas chegou a 144%.” (Grifos nossos) Fonte: Agência Senado – https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/11/07/promessa-de-campanha-correcao-da-tabela-do-ir-e-tema-de-projetos-no-senado
Outrossim, poderia socorrer os setores de serviços, comércios, financeiro e agricultura, com a substituição do INSS Patronal e IOF, que incidem negativamente sobre a folha de pagamentos e créditos, destravando as áreas que mais empregam e fornecem trabalhos no país. Tais tributos, poderiam ser substituídos por um imposto digital federal, com alíquota baixa.
Assim, teríamos uma ampla reforma tributária no Brasil, nas seguintes etapas: 1) atualização da tabela de isenção do IRPF; 2) substituição do INSS Patronal e do IOF (folha de pagamentos e créditos), para um imposto digital federal; 3) implantação de um IVA dual, ou seja: um IVA federal, aglutinando os tributos federais, e outro IVA subnacional, reunindo ISS e ICMS, buscando apoio de diversos setores nacionais, inclusive dos entes federativos.
Por Luís Meato – Advogado Tributarista