As procuração em condomínio é um tema importante a ser considerado pelos proprietários de unidades condominiais. O objetivo deste artigo é discutir a validade de uma procuração em condomínio e qual norma deve ser aplicada, se o que diz o Código Civil ou a convenção do condomínio.
Em primeiro lugar, é importante destacar que a procuração é um instrumento jurídico que confere a uma pessoa o poder de representar outra em determinados atos e negociações. Em um condomínio, é comum que os proprietários confiram poderes a um representante para realizar determinadas atividades em seu nome, como votar em assembleias, participar de reuniões com o síndico, dentre outras.
No entanto, é necessário que essa procuração esteja de acordo com a legislação aplicável. No caso de condomínios, existem duas normas que podem ser aplicadas: o Código Civil e a convenção do condomínio.
O Código Civil, em seu artigo 653, estabelece que “a procuração é um mandato conferido por uma pessoa a outra para representá-la em atos e negócios determinados”. Dessa forma, a procuração em condomínio deve respeitar as regras estabelecidas no Código Civil para que seja considerada válida.
Já a convenção do condomínio é um documento elaborado pelos próprios condôminos que estabelece as regras e normas a serem seguidas no condomínio. É comum que a convenção do condomínio trate especificamente sobre o tema de procurações e estabeleça regras próprias a serem seguidas pelos condôminos.
Assim, a resposta para a pergunta sobre qual norma deve ser aplicada, se o Código Civil ou a convenção do condomínio, é que depende do caso concreto. Caso a convenção do condomínio estabeleça regras específicas sobre procurações, essas devem ser seguidas pelos condôminos. Caso contrário, a procuração em condomínio deve seguir as regras estabelecidas no Código Civil.
Dessa forma, é importante entender que a convenção do condomínio tem força de lei dentro do condomínio, ou seja, suas regras devem ser seguidas por todos os moradores. Porém, essas regras não podem contrariar o que está estabelecido pelo Código Civil.
A procuração deve ser específica para cada assembleia, ou seja, não é possível nomear um representante para todas as assembleias do condomínio. Além disso, a procuração deve ser entregue ao síndico com antecedência mínima de 24 horas da assembleia.
Portanto, quando se trata de procurações em condomínio, é importante que os moradores leiam atentamente o Código Civil quanto a convenção do condomínio devem ser seguidos. Caso haja conflito entre as regras estabelecidas, prevalecerá o que está estabelecido pelo Código Civil.
Lei de Direitos Autorais, (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.