por Luís Meato – Advogado Tributarista
Segundo matéria do Valor Investe de 23/01/2023): “O Pix movimentou R$ 10,9 trilhões em 2022, segundo dados do Banco Central (BC), o dobro do registrado em 2021, de R$ 5,21 trilhões. Apenas em dezembro, foram R$ 1,22 trilhão em operações no sistema de pagamentos instantâneos.” Fonte: https://valorinveste.globo.com/produtos/servicos-financeiros/noticia/2023/01/23/pix-movimentou-r-109-trilhoes-em-2022.ghtml
No processamento do TED ou DOC, as transferências levam horas ou até dias para acontecer, conforme e o horário para compensação, já no Pix a movimentação é imediata, desde de que as partes estejam cadastrados no sistema eletrônico. Quando os usuários definem uma chave (CPF, telefone, e-mail, por exemplo), exercendo o consentimento para o cadastro, a instituição financeira remete a informação do para o BC finalizar o cadastro em seu sistema. Sendo assim, bancos e outras instituições financeiras serão intermediadores entre o Banco Central e os consumidores finais. Fonte: https://www.infomoney.com.br/guias/pix/
Conforme alerta vem da Rede Jornal Contábil, em matéria veiculada datada de 16/09/2022: “Porém, as instituições financeiras e de pagamentos fornecem periodicamente para a Receita Federal informações dos montantes movimentados nas contas bancárias dos contribuintes de forma consolidada. Essas informações são enviadas através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que foi instituída pelo SPED, e que obriga as instituições a informarem movimentações acima de R$ 2 mil de pessoas físicas e acima de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.” (Grifo nosso) Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/receita-federal-cruzamento-de-dados-via-pix-em-transacoes-de-empresas/
Assim sendo, continua a matéria supracitada: “Nessa linha, de posse destes dados, tanto os informados pelas instituições financeiras e de pagamentos, a Receita Federal pode cruzar os dados recebidos. Justamente nesse momento em que o contribuinte é chamado para apresentar justificativa sobre sua movimentação financeira ocorrida no período analisado.” (Grifo nosso) Fonte: Idem.
Enquanto isso, mais contribuintes entram na faixa de incidência do imposto de renda: “A faixa de isenção está hoje em R$ 1,9 mil. A atual tabela vigente está em vigor desde 2014. Sem a correção, o contribuinte que paga IR tem que pagar a cada ano mais imposto. Com o novo salário mínimo de R$ 1.320, quem recebe 1,4 salário mínimo terá que pagar IR em 2023.” (Grifo nosso) Fonte: https://www.msn.com/pt-br/dinheiro/other/haddad-diz-que-precisa-esperar-2024-para-corrigir-tabela-do-ir-mas-poderia-fazer-este-ano/ar-AA15VK90?ocid=a2hs
Os valores relativos à tabela de isenção do IRPF encontram-se bastante defasados: “Cálculos da Unafisco apontam que, de 1996 a setembro de 2022, a defasagem acumulada da tabela do IR das pessoas físicas chegou a 144%.” (Grifos nossos) Fonte: Agência Senado – https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/11/07/promessa-de-campanha-correcao-da-tabela-do-ir-e-tema-de-projetos-no-senado
Ou seja, juntando a defasagem da tabela de isenção do imposto de renda, com os dados fornecidos pelas chaves cadastradas no Pix, a Receita Federal pode identificar possível não lançamento declaratório, com respectiva cobrança do imposto de renda, com juros e correção, uma vez que, esta cobrança pode ser retroativa, desde o início deste novo sistema, em novembro de 2020.
Todos devem redobrar as atenções às movimentações bancárias e financeiras usuais, com aquelas advindas do Pix, além de suas declarações junto ao imposto de renda. Isto porque, trata-se de um sistema ágil, não-declaratório, deixando rastros de suas operações, que podem levar os contribuintes à malha fina.