Banco Central deixa de regular vale-alimentação e refeição; entenda o porquê
Mudança deve trazer mais competitividade ao setor, diz BC; mercado hoje é dominado por 4 empresas (Alelo, Sodexo, Ticket e VR Benefícios)
O Banco Central publicou nesta quarta-feira (25) a resolução 289, que retira os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), e afirmou que a mudança tende a trazer mais competitividade para o setor.
A partir de 1º março, quando a mudança entrará em vigor, as empresas que trabalham com esse tipo de cartão não precisarão mais seguir regras específicas do BC, como exigência de capital (clique aqui para ler a lê-la).
Ela não trará impacto imediato sobre os trabalhadores, mas diminuirá as normas, restrições e regulamentações atualmente vigentes sobre as empresas que operam esse tipo de cartão. Elas atuam em um mercado gigantesco, de cerca de R$ 150 bilhões, que está concentrado em quatro grandes empresas: Alelo, Sodexo, Ticket e VR Benefícios.
Mais concorrência
A decisão foi tomada por causa da Lei 14.442/2022 e do Decreto 10.854/2021, que garantiram isonomia entre os auxílios-alimentação e os benefícios do Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT) — que já estava fora do SPB.
A lei e o decreto também estabeleceram de forma direta vários critérios para a prestação do serviço e para a utilização do benefício. Com a resolução, o BC diz que espera contribuir para um ecossistema de pagamentos equilibrado, mais competitivo e eficiente na oferta desse serviço de pagamentos.
“Com isso, melhoram as condições para a expansão do universo de empresas que oferecem esse serviço e o desenvolvimento de novos modelos de negócios, beneficiando tanto os estabelecimentos comerciais que aceitam esse meio de pagamento quanto os trabalhadores”, afirma o BC em nota.
Decisão é ‘movimento natural’
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) diz que a decisão não surpreende e é “um movimento natural, dentro do processo de otimização dos programas de benefício trazido pela nova lei” (a 14.442/22).
Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, diz que o próprio Banco Central disse, ao longo do ano passado, que não cabia à autoridade monetária regular esse tipo de benefício. As declarações foram dadas em reuniões com os ministério da Economia e do Trabalho e as empresas de vale-refeição.
“Isso por se tratar de um programa de governo, com incentivos em algumas circunstâncias, inclusive fiscais, com regulações que vão além daquelas ligadas à moeda e aos meios de pagamento”, afirmou Solmucci em nota.
“Entendemos que o Banco Central deixa claro, com essa norma, que se trata de programas que têm objetivos e normas que devam ser conduzidas pelos órgãos apropriados — em especial o Ministério do Trabalho”, afirma o presidente-executivo da Abrasel.
(Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)
Fonte: https://www.infomoney.com.br
RESOLUÇÃO BCB Nº 289, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, que consolida normas sobre os arranjos de pagamento, aprova o regulamento que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e estabelece os critérios segundo os quais os arranjos de pagamento não integrarão o SPB.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de janeiro de 2023, com base nos arts. 6º, 9º, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………….
III – em que o instrumento de pagamento for:
a) oferecido no âmbito de programa destinado a conceder benefícios a pessoas naturais em função de relações de trabalho, de prestação de serviços ou similares, instituído por lei ou por ato do Poder Executivo federal, estadual ou municipal; ou
b) destinado à utilização do auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assim como de benefício de mesma natureza, para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, instituído por lei ou por ato do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.
………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023.
Renato Dias de Brito Gomes
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
Fonte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolução%20BCB&numero=289