Como as evidências digitais podem ser utilizadas para comprovar o uso indevido da MARCA.


Para provar o uso indevido da marca e, se possível, fazer uma pesquisa avançada para reunir o máximo de argumentos possíveis. Desta forma, você pode buscar a intervenção para fazer valer seus direitos.

As evidências digitais podem ser produzidas através de registros criptografados, de dados postados em redes sociais ou em qualquer tipo de informação eletrônica. As provas precisam ser armazenadas em um banco de dados, comprovando a validade com os hast onde pode servir como prova digital.

Entretanto, vale lembrar que a “apropriação indébita” de marca só é considerada quando a empresa infratora faz uso indevido de marca igual ou similar à de empresa já registrada naquele setor econômico. Ou seja, salvo marcas notórias, se marcas iguais ou similares não tiverem a mesma classificação, não configura apropriação indébita de marca.

Antes de definir as sanções que podem resultar do uso indevido de uma marca registrada, é importante estabelecer conceitos. A principal característica do uso indevido de marcas é o ato de copiar marcas existentes. Os danos que podem ser causados ​​pelo uso indevido de uma marca são variados e podem até prejudicar sua reputação.

As provas eletrônicas são informações armazenadas na forma de dados eletrônicos e, portanto, podem ser alteradas ou até mesmo apagadas (excluídas). Por isso da importância de efetuar o registro assim que for identificado. No contexto, podem ser verificados diversos tipos de provas, como planilhas, bancos de dados armazenados em computadores pessoais, notebooks ou outros dispositivos; arquivos de áudio (música, gravações) e vídeo, imagens em diversos formatos, trocas de mensagens (correio eletrônico, mensagens de celular, mensagens em aplicativos (whatsapp, etc.), via proxies de Internet, consultas por videoconferência, etc.

Conclusão: sempre que possível faça uma busca na internet de sua marca, encontrando alguma irregularidade, registre-a, ou procure um profissional que faça de forma correta e segura.


Lei de Direitos Autorais, (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Advertisement