Procuração é um documento legal que transfere a alguém poderes para agir em nome de outra pessoa. Seu uso mais comum é para nomeação de advogado, porém muitas pessoas os usam em condomínios, principalmente em assembleias. Muitas pessoas tem dúvidas de quando e como usar procuração em condomínio.
O uso da procuração em condomínios é muito comum principalmente em casos de morte ou viagens. Por meio deste documento outra pessoa pode tomar decisões por você.
O QUE É A PROCURAÇÃO DE CONDOMÍNIO?
O Artigo 654 do Código Civil, na lei de condomínios, permite a utilização de procurações em assembleias de condomínio:
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
- 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
- 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Resumindo, é possível utilizar o documento de representação legal em qualquer caso: eleições, aprovação de contas, aumento da taxa condominial e eleição de síndico. E qualquer pessoa capaz pode receber procuração, sem limitação de quantidade, embora algumas Convenções tenham um item que restringe a quantidade de procurações a serem apresentadas por um único condômino em assembleia, ou proíbem o síndico de portar procurações de outros condôminos.
VALIDADE PARA PROCURAÇÕES
- Deixe claro o objetivo da outorga. Autorize a representação na assembleia do condomínio X no dia Y;
- Descreva a extensão dos poderes conferidos pela procuração. O documento deve estar explícito se é só para votar, para ser votado ou ambos;
- Algumas convenções restringem a quantidade de procurações a serem apresentadas por um mesmo condômino ou então proíbem o síndico de utilizá-las.
Via de regra, a procuração para ser válida basta possuir a assinatura do outorgante, ou seja, daquele que passa seus poderes para o terceiro.
No entanto, para que a validade do documento seja atestada, pode o condomínio, por meio da convenção, ou por edital de convocação, exigir que as procurações possuam firma reconhecida em cartório.
PASSO A PASSO
- Colocar informações de identificação do representante (Nome, RG, CPF, endereço, estado civil e profissão, número da unidade);
- Inserir informações de identificação do representado (Nome, RG, CPF, endereço, estado civil e profissão, número da unidade);
- Informar a ocasião e o motivo para o qual a procuração do condomínio é válida da maneira mais detalhada possível;
- Data de validade, que pode ter validade para uma única ação ou pode ter um prazo maior;
- Assinatura do outorgante.
PARENTE PRÓXIMO, CÔNJUGE OU FILHO TAMBÉM PRECISAM DE PROCURAÇÃO?
Conforme os artigos 653 e 654 do Código Civil, o correto é estar sempre com esse documento ao representar o condômino em assembleias. Porém muitos condomínios ignoram a procuração, por entenderem que a pessoa ali presente, de fato, representa os interesses do proprietário.
CÔNJUGES
Marido e Mulher, casados em regime de comunhão total de bens, ou em comunhão parcial, não precisam de procuração. Para comprovar a situação, o correto é levar à assembleia a certidão de casamento e a escritura do imóvel. Quando o casal está unido por união estável, é considerado aceitável um cônjuge votar pelo outro.
MORTE
Algumas vezes, antes de se abrir o inventário, um parente próximo do condômino falecido o representa nas decisões da assembleia. Esse tipo de postura também não está dentro da lei, uma vez que apenas o inventariante (que é nomeado por um juiz) pode responder pelo patrimônio do condômino falecido. Nesses casos, vale lembrar, não é sempre que o juiz concede esse status ao cônjuge, podendo também outros parentes serem assim nomeados.
Agora você já sabe quando e como usar procuração em condomínio.
Fonte: https://condac.com.br