A importância da Evidência Digital nos Processos.

Segundo Fabrício Rabelo Patury, “As provas digitais nascem para dar maior eficiência probatória ao processo, por atenderem a uma nova sociedade, digital e interconectada. Se todas as nossas condutas são realizadas em uma seara cibernética, é lá que vamos coletar os registros necessários para fazer prova dessa mesma conduta”.

Os dados resultantes podem ser encontrados em fontes abertas, de livre acesso, como buscas no Google, sites transparentes, redes sociais ou fontes fechadas, com acesso limitado por empresas públicas e privadas por meio de solicitações judiciais. Por meio deles, os fatos controvertidos podem ser investigados durante a orientação processual, ou seja, utilizando-se de provas digitais para se aproximar do que realmente aconteceu.

Portanto, este artigo tem como objetivo apresentar o campo do direito digital, sua importância no contexto atual do Brasil e do mundo, e as expectativas dos advogados que pretendem se especializar neste campo para sua carreira e futuro, pois as pessoas não estão totalmente cientes de sua existência e aplicação. No entanto, isso tende a mudar drasticamente ao longo do tempo.

Alguns dos métodos potencialmente invasivos de processamento de trajetórias e dados de várias espécies do ambiente digital, a “geolocalização” poderia permitir uma forma extrema de vigilância de indivíduos em uma sociedade que utiliza fortemente a World Wide Web (Rede mundial de computadores).

A obtenção da autoria de fatos ocorridos em ambiente digital é de extrema importância para eventual responsabilização civil, criminal, trabalhista e arbitral. Por exemplo, para identificar o autor de um post que ofende a moral de alguém, um print screen muitas vezes não é suficiente, pois pode ser um perfil falso.

Primeiramente é conduzir etapas das diretrizes da evidência digital (investigação),identificando que as evidências digitais são relevantes, consiste em seguir as normas e leis para que possa ser coletada e registrada de forma correta, as Provas Digitais pode ser coletada em diversos tipos de dispositivos digitais, redes, computadores, smartphones, bancos de dados, sistemas de CFTV, periféricos, etc. Este conceito visa justificar todas as ações e métodos utilizados para processar evidências digitais, considerando que é a melhor opção para obter todas as evidências digitais em potencial.

É importante frisar que antes de efetuar a coleta e registro da prova digital devem seguir as leis, normas e a legislação. O processo de coleta e registro de prova digital é feito de forma apropriada para a identificação.

Conforme nos ensina o professor e juiz do Trabalho Mauro Schiavi , “diante da importância da prova para o processo, Carnelutti chegou a afirmar que as provas são o coração do processo, pois é por meio delas que se definirá o destino da relação jurídico-processual. Provas são os instrumentos admitidos pelo Direito como idôneos, a demonstrar um fato ou um acontecimento, ou, excepcionalmente, o direito que interessa à parte no processo, destinados à formação da convicção do órgão julgador da demanda”.

Os dados produzidos podem ser encontrados em fontes abertas (de livre acesso, como pesquisas no Google, sites de transparência, redes sociais) ou fontes fechadas (de acesso restrito, por meio de solicitação judicial), em titularidade de empresas públicas e privadas. Por meio deles, é possível averiguar fatos controversos no curso da instrução processual, ou seja, utiliza-se uma prova digital para chegar mais próximo ao que realmente aconteceu.

“As provas digitais nascem para dar maior eficiência probatória ao processo, por atenderem a uma nova sociedade, digital e interconectada. Se todas as nossas condutas são realizadas em uma seara cibernética, é lá que vamos coletar os registros necessários para fazer prova dessa mesma conduta”, explica o especialista. Fonte: https://www.tst.jus.br

conclusão: 

A utilização da prova digital permanece pautada no artigo 37 da Constituição da República e no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999 e nos princípios da administração pública previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O sigilo das informações e dados recebidos também é garantido para proteger a privacidade da vida privada, honra e imagem do titular (artigo 23 da Lei nº 12.965/2014 e artigos 2º, I e III da LGPD). a importância de se atentar todas as nuances na hora de coletar e registrar uma prova digital pode fazer total diferença do no seu processo.

Fonte:


por Silvana de Oliveira: Mediadora e Árbitro, Vice-presidente da Just Arbitration, coordenadora do NPD (Núcleo de Provas Digitais) e do Núcleo de Ensino EaD,  Técnica de Coleta e Processamento de Registro de Provas Digitais na forma Criptografada com a tecnologia Blockchain e ICP Brasil, engenharia social reversa Maltego, Marcas e Patentes.

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