Provas digitais no Processo do Trabalho.

Sim, cada vez mais essas provas estão sendo admitidas em ações trabalhistas. De fato, a Justiça do Trabalho foi pioneira no uso da prova digital nas diretrizes processuais. Atento ao novo cenário cultural e às tendências trazidas pelas novas tecnologias, desde 2020 a Justiça do Trabalho tem facilitado a formação de magistrados e servidores na produção de provas digitais por meio do Programa Provas Digitais.

Segundo o promotor Fabrício Patury, há muito tempo a Justiça do Trabalho utiliza provas digitais em processos, mas são provas de fontes abertas. Um exemplo de evidência digital é o uso das redes sociais em 2014 para comprovar que uma enfermeira usou um atestado falso para faltar ao trabalho. A trabalhadora postou fotos de sua maratona correndo em seu perfil e confirmou sua demissão por justa causa por meio de provas digitais.

As vantagens das provas digitais. 

A utilização da prova digital permanece pautada no artigo 37 da Constituição da República e no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999 e nos princípios da administração pública previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O sigilo das informações e dados recebidos também é garantido para proteger a privacidade da vida privada, honra e imagem do titular (artigo 23 da Lei nº 12.965/2014 e artigos 2º, I e III da LGPD).

Como não pode ser diferente, esse novo cenário traz dados e informações relevantes, as chamadas “provas digitais”, que muitas vezes são fundamentais para a resolução de litígios, principalmente quando outras vezes se limitam à comprovação de provas, por exemplo.

As limitações da evidência digital. 

Ainda assim, não há como negar que esse tipo de evidência ainda é muito recente. Consequentemente, muitos advogados têm dúvidas sobre o que pode, de fato, se caracterizar como uma prova digital e o que torna os documentos válidos para serem apresentados. 

A tendência é que o uso da internet seja cada vez maior. Com contratos firmados online, trocas de mensagens diárias e, de forma geral, uma digitalização do modo de vida como estamos acostumados. A colheita de evidências digitais está presente em grande parte dos casos e pode fazer toda a diferença na ação.


Por Silvana de Oliveira

Mediadora e Árbitro, Vice-presidente da Just Arbitration, coordenadora do NPD (Núcleo de Provas Digitais) e do Núcleo de Ensino EaD,  Técnica de Coleta e Processamento de Registro de Provas Digitais na forma Criptografada com a tecnologia Blockchain e ICP Brasil, engenharia social reversa Maltego, Marcas e Patentes.

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