Por Silvana de Oliveira: Mediadora e Arbitro, vice-presidente da Just Arbitration, câmara de mediação, conciliação e arbitragem, coordenadora do NPD (núcleo de provas digitais) e do núcleo de ensino.
Aqui estão algumas boas razões para resolver seus litígios por meio de arbitragem. auxilia o judiciário na redução de casos e na promoção da justiça; é rápida e segura; é estritamente confidencial; julgamento é técnico; dependendo do tipo de conflito, é mais econômica; a autonomia das partes no processo; Rapidez; Sigilo.
O prazo para todo o processo de arbitragem é pré-acordado na convenção de arbitragem, o que ajuda a resolver o conflito entre as partes de forma rápida e segura. o procedimento arbitral não viola o princípio do contraditório nem da igualdade das partes, pois se o fosse, a sentença arbitral seria inválida.
Outra vantagem da arbitragem é a confidencialidade, pois tudo nela se limita às partes e aos árbitros, que são obrigados a mantê-la em sigilo.
O árbitro é um profissional de confiança e especialista sobre as questões que as partes estão litigando.
Todo o processo de arbitragem é confidencial e inclui todas as suas informações, provas, relatórios técnicos e periciais, etc. A característica de confidencialidade na arbitragem advém da própria natureza da instituição.
Os procedimentos de arbitragem são conduzidos de forma privada, de modo que depoimentos orais e outras provas não estão disponíveis ao público, o que é importante quando se trata de litígios comerciais, danos à imagem pessoal, marca, dados, segredos comerciais etc., ou quando estão envolvidas informações confidenciais.
As partes firmam um acordo de confidencialidade e privacidade com o árbitro, estabelecendo uma relação de confiança e respeito, suficiente para uma conversa franca e honesta, sendo garantido o sigilo absoluto dos fatos em discussão.
A vantagem do sigilo na arbitragem é essencial para manter e proteger do conhecimento público e concorrencial, segredos industriais tão importantes para a continuidade dos negócios, o que provavelmente não seria possível se houvesse um processo envolvendo tais segredos tramitando no Poder Judiciário para tornar públicos os apelos.
Simplicidade: Informalidade: Economia: Juízes especialistas: Democracia:
De fato, também podemos verificar o uso justo da arbitragem no direito do trabalho, conforme mencionado por Pedro Antônio Batista Martins na Conferência Internacional de Arbitragem Comercial promovida pela Comissão da “ICC” (International Chamber of Commerce/) e CNC(Confederação Nacional do Comércio ) do Brasil sobre a importância da arbitragem nos conflitos trabalhistas, ela não é desconhecida, na vontade expressa do legislador, para ver seu uso por trabalhadores e empregadores, para permitir as partes uma maior ligação com o mercado, a produção e, por consenso, a resolução de conflitos. resulta dessa relação”. Deve-se notar aqui que alguns países utilizam a arbitragem como meio obrigatório de resolução de conflitos trabalhistas, assim como os Estados Unidos, que há muito utilizam a arbitragem.
E como a Just Arbitration está sempre a frente inovando; contamos hoje com a tecnologia assistiva ou ajuda técnica para facilitar o funcionamento, relacionados às atividades e participação de pessoas com deficiência, a alcançar sua autonomia, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), que através dos meios tecnológicos da informação e das comunicações a acessibilidade para todos.
Justice for all.