Por Silvana de Oliveira.
Vice-presidente da Just Arbitration, Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, coordenadora do NPD (núcleo de Provas Digitais) e do Núcleo de Ensino da Just Arbitration.
Em primeiro lugar, fica claro que a arbitragem cresceu significativamente no Brasil, da mesma forma, a necessidade de novos e mais completos meios de resolução de conflitos tem contribuído muito.
Assim como a Arbitragem, o Compliance não é um tema novo. Em vez disso, o que é novo é um reconhecimento coletivo da importância da conformidade, e totalmente atuais, necessárias e inevitáveis, formas de prevenção e resolução de conflitos, encontrando soluções pragmáticas e mais amplo para justificar a tomada de decisões.
O Compliance e a Arbitragem são projetadas para melhor prevenir ou resolver litígios. Além disso, devemos reconhecer que existe uma relação muito interconectada, desafiadora e instigante entre as duas. Nos fornecendo vários fundamentos factuais e legais, no que diz respeito aos Pilares do Programa de Compliance podendo ser objeto de litígio e ser resolvido por meio da Arbitragem.
Essas formas de enfrentamento evoluem para alternativas consideradas, principalmente diante dos acontecimentos recentes, ganhando espaço e popularidade em ritmo geométrico e sendo radicalmente disruptiva à forma como os textos jurídicos tradicionais são pensados e produzidos.
Em termos de Compliance, é garantir que a empresa cumpra as leis, regulamentos e normas exigidas pelo mercado, demonstrar a credibilidade; garantir a sustentabilidade, e demonstrando que a Arbitragem é um procedimento mais simples de solução de litigio, evitando a formalização de procedimentos judiciais.
A ação da Lava Jato trouxe uma evolução nos padrões éticos e na conduta empresarial. As medidas de fiscalização e a implementação de programas de Compliance fazem parte desse novo cenário. E neste contexto, em muitos outros casos, você pode buscar Arbitragem para resolver o litigio.
O interesse das partes, que o litigio sejam resolvidos pela arbitragem, pelos fatos e os documentos não serem divulgados, mantendo se em total sigilo, onde as obrigações e comunicações permanecerão confidenciais. A lei que regulamenta os procedimentos de arbitragem em nosso país é a Lei Federal nº 9.306 de 1996, é uma forma de solução de conflitos, que pode ser utilizada quando estamos diante de um impasse.
A arbitragem tem muitas vantagens no campo do direito civil ou comercial, uma delas por ser estritamente confidencial. A Confidencialidade: Esta é provavelmente a principal e mais poderosa característica de uma instituição de uma Câmara Arbitral, pois apenas as partes em conflito têm acesso ao procedimento e podem decidir se abrem o caso ao público ou não.
O Compliance pode ajudar a construir um pilar sólido de reputação da marca, desde que aplicado com cuidado e veracidade. Incentivar a conduta ética e profissional torna as empresas menos suscetíveis à improvisação em tempos de crise.
Dessa forma, Compliance e a Arbitragem se complementam e devem interagir na gestão jurídica da empresa para que os responsáveis pela fixação das regras de conduta façam regras para evitar conflitos, incorporando na cultura organizacional que é possível na arbitragem .
A comunicação entre os responsáveis pela conformidade e a gestão de conflitos é fundamental para um departamento jurídico eficaz. Ainda não é muito difundido, mas não há como negar que as câmaras arbitrais deveriam disseminar a adoção de programas de Compliance.
E Vamos juntos criar um mundo melhor!
Por Silvana de Oliveira.
Vice-presidente da Just Arbitration, Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, coordenadora do NPD (núcleo de Provas Digitais) e do Núcleo de Ensino da Just Arbitration.