VIOLÊNCIA CIBERNÉTICA
Por Silvana de Oliveira vice-presidente da Just Arbitration câmara de Mediação, conciliação e arbitragem, coordenadora do NPD (Núcleo de Provas Digitais) e Núcleo de Ensinos.
CYBERBULLYING: O QUE É, CONSEQUÊNCIAS E NÚMEROS NO BRASIL.
O acesso à Internet abre um vasto espaço de informação, mas também aumenta as chances de cyberbullying.
Acreditando que podem dizer qualquer coisa online, agressores de todas as idades usam dispositivos digitais para perseguir, atacar ou envergonhar as pessoas.
Mas a prática é mais comum na infância e adolescência e pode ter efeitos devastadores, levando à depressão, ansiedade, isolamento e até suicídio.
No entanto, esses efeitos podem ser evitados por meio de boas práticas, atenção e orientação para meninos e meninas. Ao longo falaremos de algumas definições, dados, leis e conselhos para ajudar a identificar e prevenir o cyberbullying.
O QUE É CYBERBULLYING?
O cyberbullying é uma forma de bullying realizada por meio de canais virtuais, como redes sociais, aplicativos de mensagens e grupos online. Além de atacar, difamar e/ou divulgar a imagem e informações pessoais da vítima, caracteriza-se por um ou mais agressores repetirem esse comportamento. Muitas vezes, esse tipo de cyberbullying é uma extensão do bullying tradicional, ameaças e ataques pessoais.
Um exemplo clássico é o cyberbullying contra estudantes, que geralmente começa com brincadeiras maliciosas em um ambiente escolar. Colegas com características de agressor, também conhecidos como agressores, tentam isolar as vítimas, zombando de suas características físicas, sua origem, cor, raça, etnia, religião, preferências ou comportamento.
O CASO JULIA GABRIELE: VÍTIMA DE CYBERBULLYING.
Um caso que tomou repercussão nacional em 2013 foi o da adolescente Julia Gabriele, cujas fotos foram copiadas e postadas em uma página do Facebook. Alguns foram mais longe ao encontrarem o perfil da garota e enviaram várias mensagens com insinuações maliciosas. Essa garota, como todas hoje em dia, tem um perfil no Facebook, como qualquer pessoa normal. Pois bem, uma das fotos foram copiadas e caiu nas mãos de um gênio do humor – um dos quais já vimos muito por aí: Humor negro” – e acabou em grandes proporções: em suma, Julia Gabriele foi vítima de piadas por causa de seus pelos faciais, especialmente suas sobrancelhas.
Bombardeada por palavras duras, a menina apagou seu perfil, viveu uma vida deprimida e não queria mais ir à escola, porque tinha medo dos seus colegas rirem dela.
A EVOLUÇÃO DO CIBERCRIME.
Semelhante a outros tipos de crime, o crime online está melhorando com a inovação tecnológica.
Essas tecnologias estão disponíveis para o público e criminosos, ajudando a acessar informações que eram usadas para manter segredos antes da disseminação da World Wide Web (Rede mundial de computadores).
No início dos anos 2000, quando muitas pessoas foram expostas aos universos virtuais pela primeira vez, pessoas mal-intencionadas estavam roubando dados de computadores. Números de arquivos e dados bancários são algumas das informações mais procuradas porque permitem atividades ilícitas como hackear e invadir contas para roubar dinheiro online.
Com o tempo, os criminosos refinaram suas ferramentas operacionais, desenvolvendo vírus que são instalados a partir de links maliciosos.
Por exemplo, programas maliciosos se instalam quando um usuário clica em um link enviado por e-mail e permitem tudo, desde o roubo de dados até o sequestro de arquivos do dispositivo, dando aos criminosos controle sobre sua liberação, exclusão e impedindo que qualquer pessoa os acesse. Dessa forma, ele pode exigir um resgate pelos dados do indivíduo ou organização que os gerou. Mas os oportunistas nem sempre precisam romper enormes barreiras para obter acesso a informações pessoais e ameaçar as vítimas.
Na era das redes sociais, ficou mais fácil para eles coletar dados porque muitas pessoas os tornam públicos em seus perfis, como disse Cláudia Regina Fachin Ferreira em um artigo:
“com abrangência global de qualquer informação divulgada, o imediatismo da comunicação e a falta de controle prévio sobre as informações divulgadas são características dos ambientes virtuais que justificam os principais problemas enfrentados na repressão ao cibercrime.
Umas simples imagens e vídeos coletados podem ser a base para crimes como cyberbullying, mas algumas pessoas disponibilizam números de telefones públicos, documentos, endereços residenciais e lugares que frequentam online.
Tal comportamento aumenta o risco de roubo, sequestro e agressão, inclusive pessoalmente.
QUE TIPOS DE VIOLÊNCIA OCORREM NA INTERNET?
Em comparação com o mundo offline, a violência na Internet costuma ser mais difícil de detectar porque há poucos ataques físicos.
No entanto, o ambiente permite a violência psicológica, moral e até patrimonial das vítimas por meio da destruição de arquivos digitais.
De acordo com a Lei nº 11.340 de 2006, a chamada Lei Maria da Penha, que representa cinco tipos de violência:
Corpo – qualquer violação da integridade corporal ou saúde.
Psicológico – através de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, ameaças constantes, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, extorsão, invasão de privacidade, ridículo exploração e restrição do direito de ir e vir ou qualquer outro meio em detrimento da saúde psicológica e da autodeterminação.
- Sexo – qualquer conduta que obrigue a vítima a testemunhar, manter ou participar em atividade sexual indesejada, por intimidação, intimidação, uso de força; incentivá-los a comercializar ou usar, de qualquer forma, sua sexualidade.
- Bens patrimoniais – qualquer ato que configure a retenção, peculato, destruição parcial ou total de objetos, ferramentas de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos de você, inclusive aqueles destinados a satisfazer suas necessidades;
- Moral – qualquer conduta que configura calúnia, difamação ou injurias.
Destas formas de violência, apenas a violência física não é cometida online.
No campo moral, por exemplo, cabe destacar o cyberbullying, se enquadrado juridicamente como calúnia, difamação ou injúria.
Por ter consequências nocivas às emoções e autoestima de quem é perseguido, esse tipo de bullying também pode ser classificado como violência psicológica.
OUTROS TIPOS DE VIOLÊNCIA NA INTERNET SÃO:
- Roubos, furtos e estelionato;
- Sequestro de documentos;
- Golpes por meio de apps de mensagem, como o WhatsApp
- Discurso de ódio e preconceito contra mulheres, negros, LGBT e outros;
- Divulgação de pornografia infantil;
- Promoção de automutilação e suicídio;
- Exaltação de atos terroristas;
- Ameaças.;
CYBERBULLYING: DADOS SOBRE CIBERVIOLÊNCIA NO BRASIL.
Pornografia de revanche – quando imagens e/ou vídeos são publicados por ex-companheiros ou ex-companheiras que desejam se vingar; Ataques, phishing e outros tipos de ciberviolência são bastante comuns no país.
A falta de cuidado na proteção das informações pessoais, aliada à popularização dos smartphones, tem impulsionado o crescimento dos golpes virtuais, principalmente por meio de aplicativos de mensagens.
Aplicativos como o WhatsApp se tornaram o canal favorito de oportunistas, que criam links maliciosos, códigos para enganar usuários desavisados.
O QUE AS LEIS BRASILEIRAS DIZEM SOBRE CYBERBULLYING.
Desde 2015, o país conta com amparo legal para a caracterização e prevenção a qualquer modalidade de bullying, graças à Lei 13.185 de de 6 de novembro de 2015.
DEFININDO A COMO:
Qualquer ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, ocorrido sem motivo aparente, perpetrado por um indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com a finalidade de ameaçar ou agredir, causar dor e sofrimento à vítima, em um relacionamento de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Entre os fatores que caracterizam a intimidação sistemática, a lei cita alguns fundamentos comuns para o cyberbullying, tais como:
- Violência física ou psicológica em atos ameaçadores ameaças, insultos ou discriminação;
- Injúrias pessoais;
- Comentários sistemáticos e apelidos depreciativos;
- Ameaças de qualquer forma;
- Expressões de preconceito;
- Piadas;
AFIRMA AINDA QUE:
Existe uma teia de ameaça (cyberbullying), quando suas próprias ferramentas são utilizadas para difamar, incitar a violência, falsificar fotos e dados pessoais, para criar meios de desconforto psicossocial.
O cyberbullying também está entre classificações que se enquadra o bullying, constituindo uma classificação virtual.
VIOLÊNCIA VIRTUAL: QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM A PRATICA.
Cada vez mais presente na vida de adolescentes e jovens, o cyberbullying deve ser combatido, preferencialmente por meio de medidas corretivas.
Tanto que a lei pertinente estabelece uma a punição dos agressores que um dos objetivos do Programa a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento.
No entanto, há situações extremas em que o agressor não muda de postura pode ser levado a julgamento, pois o assédio virtual se enquadra em uma ou mais das definições de crimes contra a honra.
NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO SÃO ASSIM DESCRITOS:
Calúnia (artigo 138): caluniar alguém, acusações falsas são consideradas crime.
Difamação (artigo 139): caluniar alguém, forçá-lo a acusá-lo de ato que prejudique sua reputação
Injúria (artigo 1 0): Ferir alguém, ofender sua dignidade ou conduta.
Podem ser multados e presos de um mês a três anos, dependendo do crime e da gravidade. Os responsáveis pelo agressor menor de 18 anos devem indenizar a vítima pelos danos morais. As penas são mais severas quando são cometidos outros tipos de violência cibernética, nos termos da Lei 12.737/2012.
O documento fala sobre a tipificação penal dos crimes informáticos, incluindo-os no Código Penal.
Portanto, a seção 15 A define a invasão de um dispositivo de computador como invadir dispositivo informático de outra pessoa, com ou sem conexão a uma rede de computadores, violando indevidamente um mecanismo de segurança e com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a permissão expressa ou implícita do proprietário do dispositivo, ou para instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilegal.
Os infratores podem ser presos de três meses a um ano, além de pagar multa. Por outro lado, o artigo 266 prevê a interrupção ou A perturbação dos serviços telegráficos, telefónicos, informáticos, de telecomunicações ou de comunicação de informação pública constitui crime, punível com pena de prisão de um a três anos e multa.
Outra infração online é descrita no Art. 298 do Código Penal, que prevê de 1 a 5 anos de prisão para quem falsificar um documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, incluindo cartões de débito e crédito.
COMO IDENTIFICAR E PREVENIR CYBERBULLYING .
As vezes pode ser complicado identificar o cyberbullying, tanto para crianças e adolescentes quanto para adultos. Ainda mais como no Brasil que é conhecido com um país do bom humor e brincadeiras. especialistas lembram que há dois indícios importantes na hora de verificar se existe a prática é bullying online: os sentimentos das vítimas e a frequência das intimidações.
Afinal, as brincadeiras só são reais quando as pessoas estão se divertindo e rindo juntas, não quando alguém se sente ridicularizado, oprimido, exposto ou ameaçado.
Assim, o limite entre um comentário humorístico na Internet e um cyberbullying deve ser traçada pela vítima, com a agressão começando quando ela se sente inferior. E nessa hora que ela deve pedir para parar. Para o segundo indicador, é a frequência, deve-se mencionar que qualquer forma bullying ocorre apenas se o bullying for repetido.
Isso não significa que uma agressão virtual, insulto ou insulto a uma vítima não seja crime ou punível; significa apenas que não é cyberbullying. diante de um evento isolado ou em andamento, pais, responsáveis ;e outros adultos de confiança devem intervir para que a vítima não se sinta completamente sozinha.
Ao contrário do mundo real, em um ambiente virtual, o bullying pode ocorrer em proporções assustadoras, deixando as vítimas se sentindo completamente isoladas, presas em um pesadelo sem fim.
Portanto, preste atenção se as crianças e os adolescentes tiverem comportamento alterado, apresentarem exaustão física ou psicológica, dificuldade para adormecer ou manter o sono, ou se estiverem ansiosos, se evitarem a internet ou a escola. Estes são os sinais reveladores de cyberbullying. Se você estiver enfrentando esse problema, procure ajuda consulte um profissional de sua confiança.
Acima de tudo, é fundamental ensinar e aprender que as diferenças de cada um os tornam únicos, mas que são igualmente valorizados, independentemente de sua formação, características físicas, interesses e estilo de vida.