PROJETO DE LEI N.4939/2020.

PROJETO DE LEI Nº , de 2020. (Do Senhor Hugo Leal).
Dispõe sobre as diretrizes do direito da Tecnologia da Informação e as normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo, além de outras providências.

De acordo com a proposta, prova digital é toda informação armazenada ou transmitida em meio eletrônico, que tenha valor probatório, aplicando-se a elas, subsidiariamente, as mesmas disposições relativas às provas em geral.
A admissibilidade da prova nato-digital (gerada originalmente em meio eletrônico) ou prova digitalizada na investigação ou no processo judicial fica condicionada, segundo o projeto, à disponibilidade dos metadados e da descrição dos procedimentos para
a verificação da autenticidade e da integridade da prova.

Fonte: https://www.camara.leg.br/

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