O direito natural vem da consciência cresce através da evolução cada um.
É preciso notar que os princípios variam dependendo das concepções se políticas, ideológicas, religiosas, filosóficas e etc. há uma infinidade de situações não previstas nas normas seja ela a qual for à ponderação é que faz referência. A indecisão da aplicação da justiça fica por conta da moralidade ou da imoralidade na aplicação da Lei.
Quanto mais primitivo for o ser, mais grosseiro é o seu instrumento de manifestação física, ou seja, o seu corpo. À medida que o ser e a inteligência se tornam mais puros ou mais livres das suas imperfeições ou à medida que adquirem mais conceitos morais, os corpos a que se têm direito para evoluir no mundo físico, serão cada vez mais leves, pois os objetivos destes deixam de ser a simples satisfação instintiva, e passam a ser um verdadeiro instrumento de evolução moral. Os corpos grosseiros antigos deixam de ter a função de proteção e agressão, para se tornarem a expressão de sua elevação moral e de seus pensamentos de bem, de caridade e de relação positiva com seu próximo como também de justiça.
Pode-se concluir que a beleza real consiste na forma que mais se distancia da animalidade, e reflete melhor a superioridade intelectual e a moral, que é o fator principal que influi para a evolução. A variação do tipo da beleza consiste na forma mais própria à expressão das mais altas qualidades morais e intelectuais.
“Nunca diga a Deus que você tem um grande problema, diga ao seu problema que você tem um grande Deus” Com o exposto acima, no cumprimento judicante da Lei, sempre é preciso pensar que cada pessoa tem uma bagagem moral, uma compreensão de vida distinta. A Lei feita para ser cumprida, nem sempre dentro de um determinado contexto é perfeita, sua aplicação pode ser imoral. A lei não se adapta 100% a todas as pessoas. Por mais que façamos Leis para Idosos, para as mulheres, para os negros, para os Índios, para a proteção da criança, a aplicação da Lei na falta conceitual e real de vida dos julgados, poderá fazê-los se sentirem lesados e prejudicados.
A arbitragem propicia o entendimento entre pessoas honestas que buscam soluções para os seus litígios, permitindo soluções pacíficas e rápidas. Antes da sentença é necessário analisar bem a moralidade da aplicação da Lei. Ao prolatar a sentença, devemos levar sempre em conta a vontade das partes, orientarem-se pelo objeto da causa, não procurando definir conceitos sem antes analisar a que grupo e orientações se enquadram as partes em conflito. Observando o exposto em itens anteriores, finalmente devemos propiciar soluções dentro da capacidade das partes de cumprirem a sentença sem prejuízo para a família, para a sua moral e sua saúde, procurando analisar e adequar a sentença sempre em função a situação econômica das partes.
O conceito de ganhar ou perder uma ação deve ser banido para que haja entendimento.
Ambas as partes devem ganhar e perder ao mesmo tempo, cada um cedendo um pouquinho para que haja o acordo em que ambos possam ficar em paz.
Os TÍTULOS são da Terra, os conhecimentos são dos Homens.
Direito Arbitral
Não existe nas soberanas leis da vida fatalidade para o mal. O que ao ser acontece é resultado do que ele fez de si mesmo e nunca por culpa de alguém ou do Acaso.
Onde está a justiça?
“A força do direito deve superar o direito da força” – Rui Barbosa
Não há Direito sem realidade, o direito é um instrumento, é meio, e não fim em si mesmo. Utiliza-se o Direito como conduta técnica ou como ciência. É preciso se ter humildade e reconhecer que o Direito tem um espaço próprio e limitado, não podendo alcançar toda a realidade social, podendo ser aplicado de forma negativa, distanciando-se do seu propósito.
Também o que se destaca, é que o interprete jurídico diante “mais convincente para o caso”. Conhecer previamente uma solução não é censurável, mas há necessidade de se evitar o impulso, é preciso ter cuidado para não prejudicar o Direito, a boa dogmática e a aplicação da Hermenêutica.
A lei dos homens são normas constitucionais que orientam as normas jurídicas. Difícil muitas vezes é identificar o efeito pretendido pelas normas constitucionais. Os princípios morais estão muito mais próximos da ideia de valor e do Direito, quando eles criam à exigência da justiça, a aplicação da equidade ou da moralidade.
SILVANA DE OLIVEIRA: Mediadora e Árbitro, Vice-presidente da Just Arbitration, Câmara de Mediação e Arbitragem, coord. do Just Tech NPD (Núcleo de Provas Digitais); Investigação Defensiva; Registros em Blockchain, Núcleo de Ensino, Membro da ANPPD®, Perícia Judicial, Gestão e Compliance, LGPD, Práticas em Tratamento de Denúncias pela CGU, Técnica em Registro de Provas Digitais na forma Criptografada, Gestão em documentos na tecnologia Blockchain, Marcas e Patentes e Metaverso.
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