Obras em condomínios – O que são obras úteis, necessárias e voluptuárias e quais são os quóruns necessários

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vens de Oliveira Pinto

Orientamos que o corpo jurídico do condomínio esteja presente em todos os passos condominiais para aprovação dos itens expostos, seja enquadrando um obra quanto à sua natureza, seja observando e orientando quanto aos procedimentos previstos na Convenção e na Lei para a aprovação em Assembleia.

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Quando se trata de obras em condomínios, nós estamos em um tema bastante específico e pouco dominado, juridicamente.

Nesta toada, possuímos em geral, três espécies de obras em condomínios, quais sejam: as Obras Úteis, Obras necessárias e Obras Voluptuárias.

Por óbvio, cada tipo de obra, exigirá um quórum necessário para realização. Mas antes de adentrar ao requisito quantitativo, primeiro é indispensável saber conceituar os tipos de obras em condomínios, vejamos:

1. Obras Úteis são aquelas em que aumentam ou facilitam o uso do bem.

2. Obras Necessárias são as que evitam que o bem se deteriore ou que conservam o mesmo.

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