Aprovação anual de contas no condomínio

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Neste vídeo, João Paulo Rossi Paschoal orienta síndicos a recorrerem à assembleia para cumprir a obrigação de prestar contas, evitando as vias judiciais

Por Catarina Anderáos
Neste vídeo, João Paulo Rossi Paschoal orienta síndicos a recorrerem à assembleia para cumprir a obrigação de prestar contas, evitando as vias judiciais

Uma das atribuições do síndico, prevista no artigo 1348 do Código Civil, é a prestação de contas do condomínio pelo menos uma vez por ano aos condôminos.

Neste vídeo da série “Especialistas”, o advogado especializado em Direito Condominial, João Paulo Rossi Paschoalorienta síndicos sobre como proceder para a aprovação das contas do condomínio pelos meios extrajudiciais, ou seja, por meio da assembleia.

Desta forma, o síndico evita muita dor de cabeça, desperdício de tempo e de dinheiro, demandados pelas vias judiciais. Confira logo abaixo!

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