Pena é aumentada em caso de conduta realizada pela internet ou rede social.
Publicada no DOU desta sexta-feira, 27, a lei 13.968 altera o Código Penal para modificar o crime de incitação ao suicídio.
A norma também inclui no CP condutas como induzir ou instigar a automutilação, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique. Neste caso, a pena prevista é de reclusão, de 6 meses a 2 anos.
A lei prevê que, se da automutilação ou tentativa de suicídio resulta lesão grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 1 a 3 anos; e, se o suicídio se consuma, ou se da automutilação resulta morte, a pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão.
A pena é duplicada se o crime é praticado por motivo torpe, se a vítima é menor ou tem diminuída a capacidade de resistência, e a pena é aumentada até…
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