Norma foi publicada no DOU desta sexta-feira, 27.
Foi publicada no DOU de hoje a lei 13.967/19. A norma extingue a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares.
Para extinguir a punição, a lei altera o artigo 18 do decreto-lei 667/69, que reorganizou as polícias e os corpos de bombeiros militares dos Estados, territórios e do DF.
O dispositivo previa que “as Polícias Militares serão regidas por Regulamento Disciplinar redigido à semelhança do Regulamento Disciplinar do Exército e adaptado às condições especiais de cada Corporação”.
Agora, com a nova redação, a norma estabelece que para a aplicação de sanção disciplinar devem ser observados alguns princípios, entre eles, o da vedadação de medida privativa e restritiva de liberdade.
Veja a íntegra da lei 13.967/19:
LEI Nº 13.967, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho…
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