Não existe direito fora de lei e da Constituição

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Edgar Moury Fernandes Neto

A prestação jurisdicional, como, de resto, toda atividade pública, apenas será juridicamente sustentável quando a atuação dos seus órgãos e atores ocorra apenas e no exato limite das normas, pois esse é o único norte a ser seguido em procedimentos e processos em geral.

O país vive um momento de ebulição e posições extremas. Na esfera jurídica, pela formação voltada ao litígio, problematização e, não poucas vezes, falta de objetividade, isso ocorre de modo ainda mais acentuado.

Fundamentalismo, autopromoção, generalização, dentre outros, contaminam o debate e afastam o Direito de suas regras e princípios.

Abstraindo o fato de ser esse tipo de radicalismo e intolerância extremamente danoso ao equilíbrio das relações, perceber esse fenômeno, além de pautar as atividades a partir de uma necessária equidistância das paixões, à luz de um juízo de ponderação e bom senso, é uma ferramenta, cada vez mais, rara e importante…

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