STJ: Caixa Econômica Federal pode terceirizar serviços jurídicos

WorkingFreeLancer

Decisão é da 2ª turma.

A 2ª turma do STJ concluiu pela legalidade da terceirização de serviços jurídicos pela Caixa Econômica Federal. A decisão da turma foi por maioria, vencido o relator originário.

Na origem, trata-se de ACP contra a Caixa para proibi-la de terceirizar, por qualquer meio, a sua atividade jurídica na subseção judiciária de Umuarama, que deverá ficar sob a atribuição exclusiva de seu quadro próprio de advogados juniores, admitidos mediante concurso público para trabalharem no local. Os juízos de 1º e 2ª graus negaram a pretensão.

O MPF recorreu alegando que a contratação de pessoal da CEF deve ser por concurso público, excepcionando-se apenas quando se tratar de necessidade temporária de excepcional interesse público e em relação a serviços não essenciais.

O ministro Herman Benjamin consignou no voto que as empresas públicas, ainda que explorem atividade econômica, estão sujeitas, em geral, ao regime de contratação por concurso…

View original post mais 225 palavras