André Luis de Paula
Ao contrário do já se buscou fazer sobre a fixação dos preços na praticagem, o atual formato disposto pelo relator, para definir os valores, estarão seguindo os ditames da lei e diretrizes que serão elaborados em conjunto com o próprio setor afetado.
O projeto de lei 2.149/15, altera dispositivos da lei 9.537, de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (LESTA), relacionados ao serviço de praticagem.
A proposição trata, entre outros assuntos, da prerrogativa da autoridade marítima em habilitar comandantes de navios de bandeira brasileira a conduzir embarcações no interior da zona de praticagem; explicita a natureza privada da atividade de praticagem; ratifica a escala de rodízio; e a competência da autoridade marítima em definir o número de práticos nas zonas portuárias. Define, também, que a autoridade marítima será exercida pelo comandante da marinha. Temas esses…
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