Wladimir Novaes Martinez
Na EC 103/19 tem o papel do seu título indicado no texto, por assim dizer ficou no lugar dos 30/35 anos do extinto benefício já mencionado.
Dia 12/11/19 foi promulgada a EC 103/19. Ela introduziu significativas novidades na legislação previdenciária; uma delas, um instituto técnico novo, é o período mínimo de contribuição.
Conceito básico
Essa exigência da EC 103/19, a par da idade, é um segundo requisito da aposentadoria por idade/TC do trabalhador ou do servidor. Detém um conceito simples: um lapso de tempo de contribuição de 15 anos, em que o trabalhador sujeito ao regime geral efetivamente gerou contribuições ou elas não se concretizaram.
Vale dizer, devidas ou recolhidas (art. 28 da lei 8.212/91).
Tem alguma equivalência histórica com os 30/35 anos da agora extinta aposentadoria por tempo de contribuição dos arts. 52/56 da lei 8.213/91 (NB-42).
Distinção científica
Desde a EC 20/98
View original post mais 834 palavras