Honorários contratuais e de sucumbência na arbitragem

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Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

No tocante aos interesses dos advogados patrocinadores de tais causas lembremo-nos do que diziam os antigos: o que é contratado não sai caro. E nem barato, acrescento. Sai de forma justa.

Há alguns dias esses temas foram objeto de uma reunião do Comitê de Arbitragem do CESA, brilhantemente apresentados pelos distintos colegas Helena Abdo e Ricardo Aprigliano, sob a coordenação de Gisela Ferreira Mation e de Renato Stephan Grion. Na ocasião tive a oportunidade de suscitar alguns pontos os quais, por falta do tempo adequado, deixaram de ser mais bem discutidos e aprofundados, sugerindo-se que sejam levados para uma próxima oportunidade.

Entrementes, eu procurarei fazer algumas considerações sobre os assuntos em foco, como um ponto der partida, tendo em conta uma sempre necessária análise sistêmica.

Em primeiro lugar é sempre oportuno lembrar a natureza jurídica do direito material da arbitragem que é a do contrato, no…

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