Trabalho temporário. Novas regras e prazos

WorkingFreeLancer

Lucas Grisolia Fratari

O trabalhador temporário tem agora a garantia legal de que o tomador de seus serviços ficará subsidiariamente responsável pelo eventual inadimplemento de suas verbas trabalhistas pela empresa de trabalho temporário.

Não é novidade para ninguém que no final do ano o mercado de trabalho fica aquecido pelas chamadas contratações de final de ano.

Na prática, são contratações voltadas para atender uma demanda extraordinária de serviços no comércio, o que acaba movimentando também a indústria, que precisa se preparar para atender toda a demanda das compras e serviços de final de ano.

decreto 10.060/19 considera trabalho temporário como sendo “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”.

Com isso, muitas empresas recorrem…

View original post mais 1.149 palavras