Gabriela Padilha
O direito à Propriedade Industrial (assim como sui generis) assegura ao titular a exclusividade em fabricação, comercialização, importação, uso, venda e cessão em todo território nacional.
Ouve-se muito falar sobre propriedade intelectual, principalmente em tempos de alto descontrole informacional. É comum nos depararmos com notícias sobre violação de direitos autorais ou de utilização não autorizada de desenhos industriais, mas os objetos protegidos pelo direito de propriedade intelectual vão muito além disso.
A Convenção da OMPI (Organização Mundial da propriedade intelectual) define em seu art. 2º como propriedade intelectual os direitos relativos:
- às obras literárias, artísticas e científicas;
- às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão;
- às invenções em todos os domínios da atividade humana;
- às descobertas científicas;
- aos desenhos e modelos industriais;
- às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais;
- à…
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