A Justiça contra a lei

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Edmar Luiz de Oliveira Fabrício

O retorno dos tribunais superiores aos trilhos da lei e à sua função precípua de zelar por sua aplicação, posto que, na célebre frase de Ruy Barbosa, “fora da lei não há salvação”.

Denomina-se contra legem a decisão judicial contrária ao texto expresso da lei e, ao contrário do que possa parecer ao leigo, essas decisões pipocam nos tribunais, com frequência assustadora, havendo inclusive jurisprudências consolidadas pelos tribunais superiores que contrariam frontalmente o texto legal.

A própria discussão em torno da possibilidade do início da execução da pena de prisão, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, hoje em voga, é um exemplo emblemático da rebeldia dos tribunais em aplicar escrupulosamente o que a lei determina, lei que no caso, é nada menos do que um postulado da Constituição da República.

Os motivos desse posicionamento são os mais diversos, mas, invariavelmente, não carregam qualquer…

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