Lei do Paraná que autoriza entrada de animais em hospitais é inconstitucional

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TJ/PR considerou que a norma viola o direito fundamental à saúde ao não prever rigor técnico necessário.

O Órgão Especial do TJ/PR decidiu na última segunda-feira, 4, em votação unânime, que é inconstitucional a lei estadual que autoriza a entrada de animais domésticos em hospitais (18.918/16). ADIn foi proposta pela Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Paraná (Fehospar).

No processo, a Federação alegou que o conteúdo da norma violaria o direito à saúde (vício material). Além disso, segundo a Fehospar, a lei desrespeitaria a competência do Ministério da Saúde para dispor sobre a implementação de Terapia Assistida por Animais (TAA) e afrontaria o princípio da separação dos poderes ao abordar tema de competência privativa do Governador do Estado (vícios formais).

Em parecer, a PGJ foi favorável à declaração de inconstitucionalidade. “A autorização genérica para o ingresso de quaisquer animais domésticos que não ofereçam…

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