Admilton Almeida
As autoridades envolvidas não podem aceitar como absoluto o auto de infração e a representação penal, antes de intimar o contribuinte.
As leis aplicadas no resultado de uma fiscalização pelo fisco penaliza o empresário pelo crime contra a ordem tributária, não estão vinculadas as normas que disciplinam a escrituração fiscal e contábil. As autoridades envolvidas não podem aceitar como absoluto o auto de infração e a representação penal, antes de intimar o contribuinte, ou requerer investigação e perícia técnica dos fatos apresentados pelo auditor fiscal.
Atualmente a legislação que envolve esse procedimento, serve apenas como referência, visto que a lei 8.137/90, não atende as alterações das novas normas fiscais, já que as decisões técnicas e justas aplicadas pelos Tribunais corrigem as denúncias e sentenças aplicadas com base no auto de infração pelo auditor, que usa apenas o sistema do órgão para penalizar o contribuinte.
A lei 8.137/90…
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