Aplicação: Construtoras
Punição: Sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Autoria: Deputado Requião Filho
Publicado no Diário Oficial nº. 10516 de 6 de Setembro de 2019
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor de disponibilizar ao consumidor o acesso a informações sobre empreendimentos imobiliários de sua titularidade.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Obriga o fornecedor, ao colocar à venda no mercado edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, a disponibilizar ao consumidor o acesso a informações, sempre atualizadas, sobre todos os demais empreendimentos imobiliários de titularidade da incorporadora ou de grupo de
sociedades ao qual estes pertençam.
Parágrafo único. As informações a que se refere o caput deste artigo deverão conter, no mínimo:
I – a enumeração dos demais empreendimentos imobiliários já lançados pela incorporadora ou pelo grupo de sociedades ao qual pertence;
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