Aplicação: Empresas que prestam serviços de abastecimento de água, telefonia, distribuição de energia elétrica e gás
Autoria: Hermas Brandão Junior
Lei 17.460 – 2 de Janeiro de 2013
Publicado no Diário Oficial nº. 8868 de 2 de Janeiro de 2013
Assegura ao cônjuge do consumidor de prestadora de serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado ao cônjuge do consumidor de prestadora de serviços públicos o direito de solicitar às empresas concessionárias a inclusão do seu nome como adicional na fatura mensal de consumo, a fim de atestar residência.
Parágrafo único. O direito previsto neste artigo será estendido àqueles que vivem em união estável, conforme dispõe o art. 1.723, do Código Civil.
Art. 2º O direito de que trata esta Lei aplica-se aos…
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