A lei civil prevê três tipos de testamentos ordinários: o público, o cerrado e o particular. Os testamentos especiais são o marítimo, o aeronáutico e o militar. Este artigo apenas tratará dos ordinários.
Tendo em vista que o Código Civil já prescreve minuciosamente as regras de sucessão de bens, na prática, o testamento é visto em nossa cultura como um meio oneroso, desconhecido e talvez até redundante. Muitos enxergam o testamento como um meio de favorecimento a determinado familiar em detrimento de outros. Por tais motivos, a grande maioria dos brasileiros tradicionalmente não dispõem de um testamento.
No entanto, dentre as pessoas que possuem bens materiais, porém não têm herdeiros necessários, ou seja; descendentes, ascendentes ou cônjuge; o testamento é uma forma conveniente e até necessária de se dispor de bens para depois da…
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