Pró-labore do síndico

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O síndico que sucede o atual gestor tem o direito de usufruir do mesmo benefício? Aldo Junior responde

Por Thais Matuzaki

Por Aldo Junior*

Como é de conhecimento geral, o pró-labore atribuído aos síndicos tem como objetivo custear as despesas do exercício do cargo do síndico, tais como: deslocamentos para compras, custos com telefone, gasolina dentre outras despesas inerentes ao cargo.

De maneira geral, as assembleias condominiais estabelecem os parâmetros para os valores que serão pagos ao síndico de pró-labore ou de forma cumulativa com a isenção da taxa condominial.

Normalmente, essa despesa é inserida em orçamento para aprovação conjuntamente com as outras despesas que compõem o universo de contas orçamentárias.

Agora surge a dúvida: pelo princípio da continuidade, o síndico que sucede o atual gestor tem o direito de usufruir deste mesmo benefício?

Mas diante disso, surgem outras dúvidas: as normas que definiram os parâmetros estabelecidos na gestão anterior…

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