A Previdência dos Militares prevê alguma regra de transição?

Sim! O texto entregue ao Congresso Nacional prevê um tempo de transição para os militares das Forças Armadas que estão na ativa. Pelas regras propostas, eles terão que cumprir mais 17% do tempo que faltar para atingir o atual tempo mínimo de serviço, o chamado pedágio.

Por força da legislação, os militares não se aposentam. Para eles, há duas opções: ou vão para reserva e continuam à disposição das Forças Armadas ou são reformados por atingir a idade limite para permanecer na inatividade.

E como ficará o tempo de serviço e a inatividade?

O Projeto de Lei (PL) 1.645/2019, que reestrutura o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA), é fruto de um trabalho desenvolvido desde 2016 para cooperar com o esforço nacional de equilíbrio fiscal. O PL aumenta o tempo de serviço de 30 para 35 anos; aumenta o valor da alíquota de contribuição para a pensão militar de 11% para 14% do salário bruto do militar e não sobre o teto do RGPS, como ocorre com o trabalhador em geral.

Fonte: Ministério da Defesa e Câmara dos Deputados

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