Combate às fraudes no INSS

Combate às fraudes no INSS: sancionada lei que revisa benefícios previdenciários

“A primeira ação nossa é combater a fraude”, disse o presidente Jair Bolsonaro

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória 871, que altera e revisa a concessão de benefícios previdenciários, como auxílio-reclusão, pensão por morte, entre outros direitos dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças previstas na nova legislação fazem parte da Nova Previdência, que prevê uma série de alterações no sistema de aposentadorias e pensões.

Segundo o presidente, serão economizados aproximadamente R$ 9,8 bilhões já nos próximos 12 meses. “Avanço mais que importante para o Brasil!,”, disse. “Antes de você começar a reforma da Previdência é combater as fraudes. Nós sabemos, são extensas as fraudes”, afirmou.

Para o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, as novas regras dão maior transparência e segurança ao INSS, evitando fraudes e corrigindo distorções na concessão dos benefícios.

“A lei endurece o combate aos sonegadores, retira vácuos que existiam e permite que o INSS permaneça íntegro para proteger a sociedade que dele precisa”, afirmou ele, durante cerimônia de sanção da medida, no Palácio do Planalto.

A lei prevê um sistema de análise e revisão de benefícios. De acordo com Ministério da Economia, existem atualmente 3 milhões de benefícios pendentes com indícios de irregularidades.

Principais mudanças

Auxílio-reclusão: Benefício pago a dependentes (filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos) de presos, o auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.

O benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorria antes da publicação da MP 871. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

Pensão por morte – A lei exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.

Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos. Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Aposentadoria Rural – A lei prevê a obrigação de cadastramento dos segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2023.

Para o período anterior a 2023, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a antiga declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Fonte: INSS Ministério da Economia

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