Projeto de lei de 2003, que acaba com essa modalidade de garantia, está parado no Congresso Nacional
Fonte: ZAP em Casa
A figura do fiador, aquele que se responsabiliza pelo aluguel, caso o inquilino deixe de pagar, ainda é significativa no mercado imobiliário. Trata-se de uma garantia importante para quem aluga, embora cada vez menos pessoas queiram exercer essa função.
Um projeto de lei de 2003, senador Paulo Paim (PT-RS), modifica a Lei do Inquilinato e acaba com a possibilidade de exigência de fiador em contratosde locação de imóveis urbanos. Porém, a proposta está há anos parada, sem previsão de votação.

Não ajuda
“Não vejo a proposta como uma medida que irá ajudar o mercado imobiliário. O fiador não é obrigatório no contrato de locação. Como hoje já é uma opção para as partes, que em alguns casos pode agilizar o negócio, acredito que seja improvável a extinção”, diz advogada Vanessa Tavares Lois, especialista em Direito Imobiliário.

“O problema é encontrar quem se disponha a ser o fiador. Trata-se de um contrato em que não traz qualquer benefício a ele, mas só responsabilidades. Por outro lado, as demais modalidades são caras, o que é uma dificuldade para quem não tem muitos recursos“, opina o advogado.

Para Rezende Neto, a caução de três aluguéis é uma garantia que deixa a desejar, porque o tempo de inadimplência tende a ser maior do que esse. Vanessa acrescenta que o problema quando se aluga um imóvel é o locador ter a garantia de que receberá o seu crédito, caso o locatário não possa pagar.
“Ao contrário do seguro-fiança ou da caução, que geram um custo para o locatário, a opção do fiador não tem custo. É uma alternativa que pode ser viável para ambas as partes contratantes. A exclusão dessa modalidade poderá vir a onerar ainda mais o locatário”, afirma a advogada.
Nova forma

“Sem o fiador ou outra garantia prevista no contrato, o locador poderá exclusivamente acionar o locatário (na Justiça) visando obter eventual reparação por danos sofridos”, ressalta Cerveira.