A partir de agora, muitas dúvidas sondam os trabalhadores; por isso, veja como fica a reforma da Previdência 2019
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a reforma da Previdência 2019.
Com folga, foram 379 votos favoráveis e 131 votos contra, sendo que para que o texto-base fosse aprovado eram necessários no mínimo 308 votos dos 513 deputados.
A partir de agora, muitas dúvidas sondam os trabalhadores que passam pela transição da aposentadoria ou que precisam recalcular o tempo de trabalho. Por isso, entenda o que muda na reforma da Previdência 2019.
Reforma da Previdência 2019: entenda as mudanças de cada aposentado
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Aposentadoria por idade
Atualmente, a reforma da Previdência prevê que homens precisam comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos. Para as mulheres, a regra também é de 15 anos de contribuição, mas a idade mínima é de 60 anos.
Agora, de acordo com informações da advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), será preciso comprovar no mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos no caso dos homens, e 15 anos de contribuição e 62 anos de idade no caso das mulheres.
Além disso, para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de trabalho.
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Proposta reforma da Previdência 2019: aposentadoria por tempo de contribuição
Homens precisam comprovar 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos. Não é necessário ter uma idade mínima, mas há incidência do fator previdenciário que na prática pode achatar a aposentadoria de quem se aposenta mais jovem.
Para quem se aposenta pela regra 86/96, em que a soma da idade mais tempo de contribuição, deve resultar em 86 anos no caso das mulheres e 96 anos no caso dos homens.
Não há incidência de fator previdenciário e o aposentado recebe 100% da média do salário de benefício.
Com a nova proposta da reforma da Previdência, chegou ao fim a aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição.
Portanto, para se aposentar será preciso comprovar no mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens e 15 anos de contribuição e 62 anos de idade no caso das mulheres.
Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição.
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Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez acontece quando o empregado fica permanentemente incapaz de exercer as atividade laborativas da empresa. O benefício se dá quando também não a possibilidade do colaborador ser reabilitado em outra profissão – tudo de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Atualmente, o aposentado por invalidez recebe 100% da média, sem incidência de fator previdenciário.
Entretanto, agora o indivíduo que tem incapacidade total para o trabalho vai se aposentar pelo mesmo cálculo feito para as demais modalidades de aposentadoria, ou seja, o aposentado recebe 60% da média se tiver 20 anos de contribuição, e esse valor vai aumentando 2% ao ano até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.
Apenas o aposentado por acidente de trabalho e doenças profissionais vai receber 100% da média.
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Aposentadoria especial