Como Funciona a Previdência dos Militares?

E o que muda com a Reforma da Previdência?

Muito se fala sobre a previdência dos militares, por ser um benefício com características próprias e, no geral, mais vantajosas que a aposentadoria de civis. Pelo fato de o Presidente da República, Jair Bolsonaro, ser um militar reformado, do vice-Presidente, Hamilton Mourão, ser um general e de outros ministros do atual governo possuírem ligação direta com a ala militar, setores da sociedade temiam que a categoria tivesse o privilégio de não ser incluída na Reforma da Previdência, mesmo sendo, proporcionalmente, a que mais custa aos cofres públicos. Afinal, a Reforma foi anunciada como ampla e com objetivo de uniformizar os diferentes regimes de Previdência.

No entanto, o governo entregou, no dia 20 de março, uma proposta de alteração na aposentadoria dos militares, a chamada reestruturação do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas, válida para militares das Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica -, bombeiros e policiais militares.

Neste post, vemos:

  • explicar como funciona a Previdência dos militares atualmente;
  • entender a origem do déficit que ela gera;
  • comparar com a aposentadoria de civis;
  • mostrar quais as justificativas para que a carreira possua regras diferenciadas;
  • discutir quais as mudanças propostas na Reforma da Previdência dos militares.

COMO FUNCIONA A PREVIDÊNCIA DOS MILITARES ATUALMENTE?

Observando a previdência dos militares, pode-se dizer que eles possuem regras bastante distintas das demais categorias profissionais, inclusive dos servidores públicos, mesmo estando dentro do funcionalismo público.

Um percentual de 7,5% é descontado do salário dos que pertencem à categoria militar, o que é menor do que os 11% dos salários dos servidores públicos. Esse valor é destinado apenas ao custeio das pensões por morte dos familiares de militares. Portanto, os militares não contribuem diretamente para o regime da Previdência, já que o valor pago é destinado às pensões e não ao benefício que recebem quando estão inativos.

No INSS e no serviço público civil, há ainda uma contribuição paga pelo empregador à Previdência, com alíquotas de 20% e 22%, respectivamente, sobre o salário de cada funcionário. Na categoria militar, porém, não existe a contrapartida da União.

Importante lembrar que, ao contrário do que acontece com os civis, mesmo quando já estão inativos os militares continuam a contribuir (os 7,5% para a pensão por morte destinada à familiares).

Após 30 anos de serviço, eles podem ir para a reserva recebendo o mesmo salário do último posto e com paridade, ou seja, os mesmos reajustes de quem está na ativa. Servidores públicos tinham esses direitos até 2003, quando foi extinto para todos aqueles que ingressaram após esse ano.

A título de comparação, os servidores, atualmente, precisam contribuir para a Previdência por 30 anos (no caso das mulheres) ou 35 anos (no caso dos homens) além de cumprir a idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), para então receber o benefício integral, que corresponde à média dos maiores salários em que a pessoa contribuiu, descontados os 20% menores.

Dentre esses 30 anos de serviço militar, estão inclusos o tempo em que estudaram nas Academias das Forças Armadas e o serviço militar obrigatório – o qual civis também podem contar como tempo de contribuição caso tenham realizado, mesmo que não tenham seguido a carreira militar.

Além disso, é contabilizado um tempo fictício, em que acrescenta-se meses (a quantidade depende do caso) ao tempo de serviço militar caso ele ou ela tenha trabalhado em região de fronteira, estudado em Escola Preparatória das Forças Armadas ou Colégio Militar (equivalentes ao Ensino Médio civil), tirado licença especial, feito algum curso acadêmico, trabalhado no serviço público, etc.

Isso torna comum que militares se aposentem cedo, como indica o levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), que contabilizou que 55% dos militares se aposentam antes dos 50 anos de idade e 33% entre 50 e 55 anos. Apenas 5% se aposentam após 55 anos e outros 7% se aposentam antes dos 45 anos. Os dados usados são referentes ao ano de 2016.

O militar recebe ainda uma ajuda de custo no momento em que passa para a inatividade. O valor corresponde a quatro remunerações do maior salário do círculo hierárquico em que ele pertence e é pago em uma parcela única, não sendo incorporado ao benefício do inativo.

Traduzindo em números, um tenente-coronel, por exemplo receberia R$ 45.800 (em valores de 2019) ao entrar para a reserva, e um terceiro-sargento ganharia R$ 24.700, de acordo com dados do Jornal Gazeta do Povo.

Mas por que os militares possuem regras previdenciárias diferentes?

Os militares têm direito ao benefício com valor integral referente ao salário que recebiam quando saem de seus postos, pois, teoricamente, não se aposentam. Eles vão para a reserva, o que significa que continuam à disposição das Forças Armadas e podem ser reconvocados. Porém, no período entre 2012 e 2016, o Ministério Público contabilizou apenas 1.221 convocações de reservistas, o que equivale a 0,77% do total de 158.620.

A possibilidade de que um número significativo de militares da reserva sejam convocados é só em caso de guerra, o que, na prática, não acontece desde a Segunda Guerra Mundial.

Mas eles não ficam “sobreaviso” para sempreApós certa idade – entre 56 e 68 anos -, os reservistas passam a ser reformados e dispensados definitivamente.

Além disso, a categoria possui maiores benefícios por não terem direito de se sindicalizar, fazer greve, filiar-se a partido político e receber adicional noturno, de hora extra e de periculosidade. De acordo com o Ministério da Defesa, a ausência desses direitos faz com que a União economize cerca de R$ 20 bilhões por ano.Outra justificativa para que os militares tenham condições de aposentadoria especiais é o fato de que a profissão possui restrições: eles não podem se sindicalizar e fazer greve, e não recebem por hora extra ou adicional noturno, mesmo tendo que estar 24 horas por dia durante todos os dias da semana disponível caso as Forças Armadas solicitem. Além disso, a profissão pode expor a riscos e exigir um preparo físico maior que a maioria dos demais trabalhadores.

FILHA DE MILITAR TEM DIREITO À PENSÃO VITALÍCIA?

Soldados do Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil (05/04/2014).

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Quando um militar morre, sua família recebe uma aposentadoria no valor que ele recebia de salário. Os filhos homens recebem essa pensão até os 21 anos de idade ou até os 24, se for estudante. 

Até 2000, porém, as filhas de qualquer condição (solteiras ou casadas) tinham direito a receber a pensão vitalícia (por toda a vida), caso o militar tenha pago o adicional de 1,5%. Esse era um dos benefícios mais criticados na Previdência dos militares. A partir de 2001, o benefício foi extinto e, agora, as filhas de militares têm o direito equiparado aos filhos.

Filhos e filhas de trabalhadores da iniciativa privada ou de servidores públicos recebem até os 21 anos, independente de estarem estudando.

Hoje em dia, recebem a pensão vitalícia apenas aquelas que já recebiam antes dessa data, quando a lei foi alterada. Assim, essas pensões devem distribuídas até 2060, quando ainda devem estar vivas as filhas dos últimos militares que pagaram os 1,5% extra.

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