Clubes de futebol possuem quase três bilhões em dívidas trabalhistas

PAGAMENTOS DE SALÁRIOS, DIREITOS DE IMAGEM E IMPOSTOS NÃO RECOLHIDOS SÃO AS PRINCIPAIS CAUSAS QUE LEVAM OS CLUBES À JUSTIÇA

A profissão é regulamentada e a relação de emprego é regida pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), mas possui direito de imagem, multa contratual, seguro e outras especificações que não estão na CLT. Além disso, os jogadores recebem o salário de duas maneiras: uma parte na carteira e outra como direito de imagem.

 Geralmente, os débitos são referentes à falta de pagamento de salários, direitos de imagem e impostos não recolhidos: INSS, IRRF e FGTS – encargos trabalhistas que são registrados pelos clubes como dívida fiscal.  De acordo com dados fornecidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho de cada estado, Botafogo, Vasco, Internacional, Bahia e Flamengo são os times que mais aparecem como réus nos tribunais.

 Os conflitos trabalhistas nesses casos são um pouco mais complexos e precisam ser resolvidos de maneira célere. Para a diretora e mediadora da Câmara de Mediação e Conciliação Vamos Conciliar Izabele Holanda, a grande vantagem da mediação nestes casos, é estimular a manutenção do vinculo entre as partes, possibilitando que a controvérsia não coloque fim em relacionamentos de trabalho duradouros.

 Nos últimos anos houve uma evolução nos mais diversos setores da economia, entre eles está a indústria do esporte. Setores como o de patrocínios, vestuário, direitos de transmissão, marketing, infraestrutura e principalmente as confederações, os clubes esportivos, intermediários e atletas formam uma rede de empresas, instituições e indivíduos que se interligam em torno de uma ou mais modalidades esportivas.

 É importante lembrar que geralmente as partes envolvidas são atletas, entidades de administração do desporto (federações, confederações) e, principalmente, clubes desportivos, atores do mercado como promotores de eventos, patrocinadores, empresas voltadas ao ramo esportivo, donos de clubes ou times, organizadores, licenciadores e agentes dos mais variados tipos.

Os impasses entre as agremiações e os profissionais geram valores altos e uma única execução de um atleta pode inviabilizar e comprometer a folha de pagamento de outros jogadores e funcionários do clube. “Muitos atletas promovem uma execução de mais de 20 milhões de reais, se o clube tem uma penhora desse valor de uma única vez, é muito provável que o bom funcionamento deste clube seja comprometido”, afirma Izabele.

Ainda, segundo Izabele, a manutenção desses relacionamentos, mesmo após desencadeado o conflito, é muito importante pois, como regra, conflitos decorrentes de contrato de jogador profissional de futebol não só envolvem quantias vultosas como expõem os clubes e os próprios jogadores perante a torcida. “A mediação é confidencial, isto permite que os atores da indústria desportiva discutam suas controvérsias com transparência e liberdade, sem que tais informações sejam utilizadas Judicialmente”, explica.

 Mediação trabalhista desportiva

Os conflitos desportivos não possuem um procedimento uniforme na Justiça do Trabalho, alguns Tribunais Regionais do Trabalho, por exemplo, promovem a execução trabalhista concentrada no âmbito esportivo, ou seja, reúnem todos os processos em fase de execução de um clube para uma vara específica e o juiz encarregado toma as providências necessárias  ao cumprimento das execuções.

O dinheiro utilizado para pagar os débitos é arrecado com a venda de algum bem do clube, com a penhora de um determinado caixa. “Para o clube é vantajoso resolver o conflito de maneira parcelada. Isso permite que ele recupere sua credibilidade junto ao mercado, deixando de ter uma divida trabalhista e, consequentemente, atraindo possíveis investidores”, esclarece a diretora.

De acordo com Izabele, a mediação é fundamental para a solução de conflitos de natureza trabalhista desportiva. “A mediação é benéfica para o atleta e para o clube. O jogador saberá quando irá receber e não precisará esperar por uma decisão judicial. O clube não terá nenhum prejuízo com os pagamentos, poderá parcelar os débitos. Além disso, o conflito precisa ser resolvido o quanto antes e a mediação garante celeridade”, diz.

O procedimento é simples.  A Vamos Conciliar entra em contato com a parte adversa para promover o convite para a sessão de mediação. É informado a parte convidada que a presença de um advogado da confiança dela é imprescindível.

Caso a tratativa obtenha sucesso, é emitido um termo de acordo que corresponde a um título executivo extrajudicial e que, caso as partes tenham interesse, pode ser homologado pela Justiça do Trabalho. Não sendo homologado e por acaso não sendo cumprido o acordo, a parte prejudicada poderá, executar referido termo.

Se acordo não for firmado, é emitido termo de não acordo. O referido termo demonstra o interesse da parte que convidou para a mediação de buscar uma solução adequada para o conflito.

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